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TJPE: servidores são condenados por desviar mais de R$ 6,4 milhões em alvarás falsos

As penas somadas ultrapassam 250 anos de prisão. Esdras Ferreira, apontado como líder do grupo criminoso, recebeu uma condenação de 141 anos e 3.248 dias-multa.

Gabriel Alves

06 de junho de 2025 às 12:48   - Atualizado às 12:48

Fachada do TJPE.

Fachada do TJPE. Foto: Assis Lima/TJPE

Um esquema de falsificação de alvarás judiciais dentro do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) resultou na condenação de quatro pessoas por crimes como peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. As penas somadas ultrapassam 250 anos de prisão. As investigações apontam que o grupo desviou R$ 6,4 milhões em recursos públicos, por meio da emissão fraudulenta de documentos judiciais entre os anos de 2018 e 2024.

As condenações foram proferidas pela Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Comarca do Recife. Entre os réus está Esdras David Veras Ferreira, que exercia a função de chefe de secretaria na 23ª Vara Cível da Capital. Ele foi apontado como o líder do esquema criminoso e condenado a 141 anos de prisão e 3.248 dias-multa.

De acordo com a sentença, Esdras foi responsável pela expedição de 138 alvarás falsos, ao longo de 18 meses, utilizando o nome e a assinatura indevidamente atribuídos a uma magistrada. A juíza responsável pelo julgamento, Roberta Vasconcelos Franco Rafael Nogueira, destacou que ele usou a estrutura do Judiciário para criar os documentos e direcionar os valores a pessoas sem qualquer vínculo com os processos.

Outros condenados

  • Taciana Lima dos Santos, servidora do Tribunal e companheira de Esdras, a 13 anos e dois meses de prisão e 190 dias-multa. Ela foi acusada de receber dinheiro ilícito e adquirir bens com os recursos. A defesa alegou que ela foi enganada por Esdras.
  • Gilson Nogueira da Silva, apontado como "testa de ferro" do líder do esquema, foi condenado a 83 anos e cinco meses de prisão, além de 1.782 dias-multa. A defesa reconheceu que ele participou da retirada de valores oriundos dos alvarás fraudulentos.
  • Vitor Manoel de Lira Simão, descrito como operador financeiro do grupo, com movimentações bancárias incompatíveis com sua renda, recebeu pena de 22 anos e sete meses de prisão, além de 346 dias-multa.

Além das penas de reclusão, a Justiça determinou que os réus paguem indenização por danos materiais, no valor de R$ 6,2 milhões, e danos morais coletivos, estimados em R$ 12,4 milhões. Os valores devem ser destinados ao ressarcimento dos verdadeiros beneficiários dos alvarás desviados.

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