Ex-jogador Robinho condenado por estupro. Foto: Divulgação/Santos FC
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na quarta-feira, 3 de setembro, por unanimidade, um recurso da defesa do ex-jogador de futebol Robinho contra a decisão que autorizou o cumprimento no Brasil da pena de 9 anos de prisão por estupro a qual ele foi condenado na Itália.
O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão. Robinho foi condenado por ter estuprado uma mulher junto com amigos. O ex-jogador está preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo.
A defesa argumentou que, ainda que mantida a autorização para o cumprimento no Brasil, a pena deveria ser recalculada com base na legislação brasileira, sendo reduzida para 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto.
A rejeição do recurso foi votada sem debate, uma vez que nenhum ministro havia pedido destaque do caso, informou o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin.
Apenas o relator do caso, ministro Francisco Falcão fez um breve comentário para alertar que “a matéria já foi votada três vezes”, incluindo a no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu manter Robinho preso. A defesa do ex-jogador argumenta que a Lei de Imigração, utilizada pelo STJ para autorização da transferência de pena, não poderia ser aplicada ao caso, por ter sido sancionada posteriormente ao crime.
O Supremo voltou a rejeitar o argumento, por 10 votos a 1, sob a justificativa de que a Lei de Imigração não tem natureza penal, portanto poderia retroagir no caso de Robinho.
Votaram neste sentido os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
O único voto a favor da concessão de liberdade ao ex-jogador foi proferido por Gilmar Mendes. No entendimento do ministro, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ.
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Uma vez que o voto é obrigatório no Brasil, o não comparecimento à votação implica débitos com a Justiça Eleitoral, sanados mediante justificativa de ausência ou pagamento de multa.
O cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, determina que o processamento dos arquivos referentes ao primeiro turno tenha início em 4 de outubro e seja concluído até 11 de outubro.
Após a votação em primeiro turno, segundo Alcolumbre, serão necessárias novas três sessões de deliberação antes da votação em segundo turno.
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