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O Ministério Público obteve liminar que determinou a retirada dos conteúdos discriminatórios postados pelo pai da vítima nas redes sociais e estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil, caso voltasse a veiculá-los.
Os dois foram alvo de um mandado de segurança que questiona o cumprimento das regras do benefício.
A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande após a empresa descumprir uma determinação judicial anterior que estabelecia a suspensão das plataformas .
A última etapa para a aprovação da matéria é justamente a votação no plenário do Senado, em dois turnos, com o mínimo de 49 votos favoráveis.
A plataforma passou a ser cobrada pelo governo após repercussão do caso de uma adolescente que foi induzida a tirar a própria vida durante uma live transmitida pela aplicativo.
Os investigadores entenderam que o ex-banqueiro não apresentou novidades em relação ao material que já foi apreendido e não assumiu que cometeu crimes.
O ministro ainda ressaltou que sua atuação sempre foi contrária à posição defendida por Vorcaro, "em linha com sua posição historicamente defendida em casos semelhantes".
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o caso não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular porque foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio Bolsonaro.
Diante das dificuldades para localizar a influenciadora, a Justiça poderá recorrer à notificação por edital, procedimento previsto na legislação brasileira.
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