Pernambuco, 27 de Outubro de 2026

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TJPE determina que SulAmérica restabeleça atendimentos em seis unidades de saúde de Pernambuco; veja quais

Decisão beneficia usuários de planos individuais antigos e prevê regras para alterações na rede credenciada da operadora.

27 de outubro de 2026 às 07:54   - Atualizado às 08:01

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Foto: Divulgação/TJPE

A Justiça de Pernambuco determinou que a SulAmérica Companhia de Seguro Saúde restabeleça e mantenha os serviços ambulatoriais eletivos em seis unidades de saúde do estado. A sentença foi proferida na última quinta-feira, 22 de outubro, pelo juiz Rodrigo Ramos Melgaço, da Seção B da 34ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS). O magistrado considerou abusiva a exclusão de especialidades e serviços nessas unidades, ocorrida desde março de 2025.

A determinação contempla consumidores residentes em Pernambuco que possuem planos individuais antigos da SulAmérica, contratados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998 e que não foram adaptados à legislação. Ao todo, a sentença abrange 78 códigos de produtos e 22 denominações de planos individuais.

Os serviços que deverão ser restabelecidos incluem consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais, quimioterapia, imunoterapia e acompanhamento oncológico.

Veja quais unidades de saúde estão incluídas na decisão

A determinação judicial abrange seis unidades de saúde em Pernambuco:

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  • Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;

  • Laboratório Edmar Victor;

  • Hospital Infantil Jorge de Medeiros;

  • SOS Mãos;

  • Oncoclínicas Multihemo;

  • Hospital de Ortopedia e Fraturas.

  • A SulAmérica deverá normalizar os atendimentos ambulatoriais eletivos nessas unidades para os beneficiários contemplados pela decisão, conforme as condições estabelecidas na sentença.

    O julgamento também tratou da situação dos hospitais Memorial Star e Memorial São José. Nesse caso, o magistrado tornou definitiva uma tutela provisória concedida anteriormente, determinando que a operadora não exclua, suspenda, restrinja ou limite o atendimento dos beneficiários nas modalidades e acomodações anteriormente garantidas pelos contratos.

    A sentença, porém, registra que não foi comprovado o efetivo descredenciamento dos dois hospitais. Por esse motivo, o pedido específico de recredenciamento foi considerado sem objeto, sem afastar a obrigação de preservar as condições de atendimento previstas na decisão.

    Sentença estabelece regras para mudanças na rede credenciada

    A decisão também definiu critérios para futuras alterações na rede de atendimento que afetem os beneficiários abrangidos pelo julgamento. As regras envolvem possíveis descredenciamentos, reduções da rede, exclusões de serviços e restrições ou suspensões de atendimento.

    A operadora deverá comprovar previamente o cumprimento das exigências aplicáveis a cada situação. Nos casos de substituição de prestadores, será necessário demonstrar a equivalência dos serviços oferecidos, levando em consideração fatores como capacidade de atendimento, especialidades, complexidade, tecnologia disponível, qualificação profissional e localização.

    Quando houver redução da rede sem substituição de prestadores, a empresa deverá observar as exigências aplicáveis, incluindo eventual autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a comprovação de que os serviços remanescentes têm capacidade para absorver a demanda.

    A sentença também prevê que os beneficiários afetados por futuras mudanças sejam comunicados individualmente com antecedência mínima de 30 dias, mediante comprovação do envio e da entrega da notificação. Caso não exista endereço eletrônico disponível ou a mensagem não seja entregue, deverá ser utilizada comunicação física.

    Além disso, a operadora deverá preservar tratamentos em andamento e evitar a transferência de custos adicionais aos consumidores.

    Beneficiários deverão receber notificação em até 60 dias

    A SulAmérica deverá notificar os beneficiários abrangidos pela decisão no prazo de 60 dias. A comunicação deverá ocorrer por carta registrada com aviso de recebimento, enviada ao endereço cadastrado, além de mensagem eletrônica e aviso no portal de acesso do usuário.

    A empresa também terá de comprovar o cumprimento dessa obrigação no processo judicial.

    O magistrado rejeitou o pedido de condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Também afastou o reconhecimento de litigância de má-fé contra a ADUSEPS e a responsabilização solidária dos dirigentes da associação.

    A SulAmérica foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

    Por fim, a sentença determinou a publicação de edital para informar os interessados, o encaminhamento da decisão à ANS para conhecimento e eventual adoção de medidas dentro de suas atribuições e a comunicação ao Ministério Público e aos órgãos judiciais relacionados a recursos anteriores. O texto ressalva que a decisão não invalida ato administrativo da agência reguladora.

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