Decisão beneficia usuários de planos individuais antigos e prevê regras para alterações na rede credenciada da operadora.
27 de outubro de 2026 às 07:54 - Atualizado às 08:01
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Foto: Divulgação/TJPE
A Justiça de Pernambuco determinou que a SulAmérica Companhia de Seguro Saúde restabeleça e mantenha os serviços ambulatoriais eletivos em seis unidades de saúde do estado. A sentença foi proferida na última quinta-feira, 22 de outubro, pelo juiz Rodrigo Ramos Melgaço, da Seção B da 34ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS). O magistrado considerou abusiva a exclusão de especialidades e serviços nessas unidades, ocorrida desde março de 2025.
A determinação contempla consumidores residentes em Pernambuco que possuem planos individuais antigos da SulAmérica, contratados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998 e que não foram adaptados à legislação. Ao todo, a sentença abrange 78 códigos de produtos e 22 denominações de planos individuais.
Os serviços que deverão ser restabelecidos incluem consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais, quimioterapia, imunoterapia e acompanhamento oncológico.
A determinação judicial abrange seis unidades de saúde em Pernambuco:
Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;
Laboratório Edmar Victor;
Hospital Infantil Jorge de Medeiros;
SOS Mãos;
Oncoclínicas Multihemo;
Hospital de Ortopedia e Fraturas.
A SulAmérica deverá normalizar os atendimentos ambulatoriais eletivos nessas unidades para os beneficiários contemplados pela decisão, conforme as condições estabelecidas na sentença.
O julgamento também tratou da situação dos hospitais Memorial Star e Memorial São José. Nesse caso, o magistrado tornou definitiva uma tutela provisória concedida anteriormente, determinando que a operadora não exclua, suspenda, restrinja ou limite o atendimento dos beneficiários nas modalidades e acomodações anteriormente garantidas pelos contratos.
A sentença, porém, registra que não foi comprovado o efetivo descredenciamento dos dois hospitais. Por esse motivo, o pedido específico de recredenciamento foi considerado sem objeto, sem afastar a obrigação de preservar as condições de atendimento previstas na decisão.
A decisão também definiu critérios para futuras alterações na rede de atendimento que afetem os beneficiários abrangidos pelo julgamento. As regras envolvem possíveis descredenciamentos, reduções da rede, exclusões de serviços e restrições ou suspensões de atendimento.
A operadora deverá comprovar previamente o cumprimento das exigências aplicáveis a cada situação. Nos casos de substituição de prestadores, será necessário demonstrar a equivalência dos serviços oferecidos, levando em consideração fatores como capacidade de atendimento, especialidades, complexidade, tecnologia disponível, qualificação profissional e localização.
Quando houver redução da rede sem substituição de prestadores, a empresa deverá observar as exigências aplicáveis, incluindo eventual autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a comprovação de que os serviços remanescentes têm capacidade para absorver a demanda.
A sentença também prevê que os beneficiários afetados por futuras mudanças sejam comunicados individualmente com antecedência mínima de 30 dias, mediante comprovação do envio e da entrega da notificação. Caso não exista endereço eletrônico disponível ou a mensagem não seja entregue, deverá ser utilizada comunicação física.
Além disso, a operadora deverá preservar tratamentos em andamento e evitar a transferência de custos adicionais aos consumidores.
A SulAmérica deverá notificar os beneficiários abrangidos pela decisão no prazo de 60 dias. A comunicação deverá ocorrer por carta registrada com aviso de recebimento, enviada ao endereço cadastrado, além de mensagem eletrônica e aviso no portal de acesso do usuário.
A empresa também terá de comprovar o cumprimento dessa obrigação no processo judicial.
O magistrado rejeitou o pedido de condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Também afastou o reconhecimento de litigância de má-fé contra a ADUSEPS e a responsabilização solidária dos dirigentes da associação.
A SulAmérica foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Por fim, a sentença determinou a publicação de edital para informar os interessados, o encaminhamento da decisão à ANS para conhecimento e eventual adoção de medidas dentro de suas atribuições e a comunicação ao Ministério Público e aos órgãos judiciais relacionados a recursos anteriores. O texto ressalva que a decisão não invalida ato administrativo da agência reguladora.
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