ex-presidente Dilma Rousseff (PT) Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabeleceu uma nova reparação econômica mensal de R$ 17.562,80 para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar.
A medida considera as prisões ilegais e as torturas físicas e psicológicas às quais ela foi submetida durante o regime.
A portaria que estabelece o novo valor foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o ministério, a decisão foi tomada em cumprimento a uma determinação definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em dezembro de 2025, o tribunal determinou que Dilma recebesse uma reparação econômica em prestações mensais, permanentes e continuadas.
O cálculo deveria considerar a remuneração média correspondente ao cargo que ela ocupava antes de ser presa durante a ditadura.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, o valor mensal de R$ 17.562,80 foi calculado com base nos salários médios previstos no plano de cargos e salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), vinculada ao governo do Rio Grande do Sul.
A decisão judicial levou em consideração a perda do vínculo profissional de Dilma com a instituição em decorrência da perseguição política durante o regime militar.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania explicou que a mudança atende à determinação judicial para conceder uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, em razão da perda do vínculo de trabalho da ex-presidente com a fundação gaúcha.
Além do pagamento mensal, o ministério calculou os valores retroativos da reparação, considerando o período iniciado em 21 de outubro de 1997, data estabelecida pela Justiça.
Segundo a portaria, o montante acumulado chega a R$ 6.616.492,19. Desse total, no entanto, deverão ser descontados os valores que Dilma já recebeu anteriormente a título de reparação econômica.
A definição do valor retroativo segue os critérios estabelecidos na decisão judicial que reconheceu o direito da ex-presidente à indenização.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em uma organização de resistência à ditadura militar brasileira.
Durante o período em que permaneceu detida, foi submetida a torturas físicas e psicológicas e ficou impedida de exercer suas atividades profissionais.
A reparação econômica está relacionada aos prejuízos profissionais decorrentes da perseguição política sofrida naquele período.
Em agosto de 2025, o Ministério dos Direitos Humanos havia estabelecido o pagamento de uma indenização em parcela única, no valor de R$ 100 mil. Posteriormente, a decisão do TRF-1 determinou a concessão de uma reparação mensal, permanente e continuada, levando à revisão dos valores e à publicação da nova portaria.
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