Ao analisar o caso, o desembargador federal Fernando Braga Damasceno, relator do processo, entendeu que o Pronera é uma política pública respaldada por lei e por decretos federais.
Bandeira do MST. Foto: Divulgação/MST
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, nesta terça-feira, 7 de outubro, derrubar a liminar que suspendia o edital do curso de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no Campus do Agreste, em Caruaru., para membros do MST.
A seleção oferece 80 vagas destinadas a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). A decisão ainda cabe recurso.
A suspensão havia sido determinada pela Justiça Federal em Pernambuco, em resposta a uma ação popular movida pelo vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB).
Ao analisar o caso, o desembargador federal Fernando Braga Damasceno, relator do processo, entendeu que o Pronera é uma política pública respaldada por lei e por decretos federais, que autorizam a parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e universidades públicas para ofertar cursos voltados a assentados da reforma agrária.
Com a decisão, o edital do curso de Medicina poderá voltar a tramitar normalmente, garantindo a continuidade do processo seletivo da UFPE no Agreste.
“A hipótese dos presentes autos evidencia uma ação afirmativa educacional voltada a grupo historicamente marginalizado (população do campo beneficiária da reforma agrária). Note-se aqui que as 80 (oitenta) vagas do edital impugnado são suplementares, ou seja, não se retira uma única vaga do processo regular (SISU) e que o financiamento é externo [R$18.648.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) do INCRA e não do orçamento regular da UFPE]”, disse o magistrado na decisão.
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a suspensão imediata do Edital nº 31/2025, lançado pela UFPE.
Segundo o parlamentar, a medida levanta dúvidas sobre sua legalidade e constitucionalidade, já que restringe totalmente o acesso a um curso público de alto prestígio e elevado custo a um grupo específico, formado por assentados da reforma agrária, quilombolas, educadores do campo e outros beneficiários do programa.
“Esse edital, na prática, exclui qualquer possibilidade de ampla concorrência. É uma seleção com recursos públicos que não permite igualdade de condições a todos os estudantes interessados”, declarou Nogueira.
Além da representação no TCU, o deputado protocolou um requerimento na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, solicitando a convocação do ministro da Educação, Camilo Santana, para prestar esclarecimentos.
A ideia é que o MEC explique os critérios utilizados para a formulação do edital e como a iniciativa se enquadra dentro das políticas educacionais em vigor.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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