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JUSTIÇA suspende MULTA de R$ 10 mil do Ibama contra BOLSONARO por pescaria em área protegida

O órgão autuou, em 2012, o então deputado federal por supostamente causar danos a uma unidade de conservação ambiental em Angra dos Reis, litoral do Rio de Janeiro.

Ricardo Lélis

26 de abril de 2024 às 17:44   - Atualizado às 17:44

Justiça suspende multa do Ibama contra Bolsonaro.

Justiça suspende multa do Ibama contra Bolsonaro. Justiça suspende multa do Ibama contra Bolsonaro.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu na quinta-feira, 25 de abril, uma multa ambiental no valor de R$ 10 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O órgão autuou Bolsonaro por supostamente causar danos a uma unidade de conservação ambiental em Angra dos Reis, litoral do Rio de Janeiro, quando o então deputado federal foi flagrado pescando no local, em 2012.

Por decisão do desembargador federal Rafael Paulo, o processo administrativo vinculado à multa também foi suspenso. Procurado pelo Estadão, o Ibama disse em nota que ainda não foi formalmente intimado da decisão.

A penalidade havia sido anulada pelo Ibama no início de 2019, após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) - emitido dias antes da posse de Bolsonaro na Presidência, no fim da gestão de Michel Temer (MDB) -, avaliar que o prazo de prescrição da multa era de cinco anos.

Em um novo entendimento, em setembro de 2023, o Ibama, já sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), avaliou que o período para prescrição é de 12 anos, considerando o prazo estabelecido no Código Penal para crimes ambientais. Na época, o ex-presidente classificou a revalidação da multa como "perseguição".

Além do processo administrativo, o caso também foi julgado criminalmente. Analisando um recurso da defesa de Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a lesão ao meio ambiente foi insignificante e que, portanto, não houve crime ambiental, concluindo que a denúncia era improcedente.

Na decisão, o desembargador concordou com o argumento da ministra da Corte Cármen Lúcia, relatora do processo, que usou em seu voto o princípio da insignificância, considerando que Bolsonaro foi encontrado em uma embarcação pequena e na posse de materiais que caracterizavam apenas pesca rústica.

Quando ainda era deputado federal, Bolsonaro foi autuado por um agente ambiental na Estação Ecológica de Tamoios, área de conservação protegida pelo governo federal no litoral dos municípios fluminenses de Angra dos Reis e Paraty.

O parlamentar foi flagrado próximo à Ilha da Samambaia por um fiscal em janeiro de 2012 e fotografado em um pequeno barco, com vara de pescar, linha e anzol.

Segundo o decreto que criou a estação ecológica, é proibida qualquer atividade sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no local.

Estadão Conteúdo

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