Empresário Igor Ferreira Sauceda, Porsche amarela conduzida pelo acusado e motoboy vítima do crime. Fotos: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura
Acusado de perseguir, atropelar e matar o motoboy Pedro Kaique Ventura Figueiredo, na Avenida Interlagos, em 2024, o empresário Igor Ferreira Sauceda, que dirigia um Porsche amarelo na ocasião, vai a júri popular. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado.
A defesa de Figueiredo foi procurada para se manifestar sobre a decisão, e, assim que responder, esta reportagem será atualizada No dia do acidente, o advogado de Sauceda, Carlos Bobadilla, negou intencionalidade e chamou o ocorrido de "fatalidade".
"Infelizmente, nós tivemos uma fatalidade no dia de hoje. O Igor estava voltando do seu trabalho com a namorada. O Igor não havia ingerido qualquer bebida alcoólica, qualquer entorpecente, e infelizmente aconteceu esta fatalidade", disse o defensor, na época.
A decisão de júri popular foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na última quinta-feira, 12 de março. De acordo com a Corte, a defesa do réu ainda pode recorrer da decisão e, somente após esgotados todos os recursos, a data para o julgamento poderá ser marcada.
Segundo a decisão, Igor Ferreira Sauceda poderá aguardar o julgamento em liberdade. Após ter ficado preso por 10 meses, o empresário foi posto em liberdade provisória em maio do ano passado.
Na sua manifestação pelo pronunciamento do réu a júri popular, a juíza Isabel Begalli Rodriguez entendeu como comprovados a materialidade do crime, demonstrada pelo laudo necroscópico que atesta a morte de Pedro Figueiredo por politraumatismo, e os indícios de autoria.
A magistrada rechaçou pedido da defesa de nulidade do processo pelo fato de a motocicleta da vítima ter sido devolvida à família antes de ter passado por perícia.
"Eventual violação da cadeia de custódia, por si só, não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida". escreveu a juíza.
Após os recursos da defesa e mantida a pronúncia do réu a júri popular, Igor Ferreira Sauceda será julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, que será formado por sete cidadãos escolhidos para decidir sobre os fatos do processo.
O crime aconteceu na Avenida Interlagos, zona sul da capital paulista. Segundo o delegado Edilson Correia de Lima, do 48º DP, que investigou o caso, o empresário teria tido um "ataque de fúria" durante uma briga de trânsito. De acordo declaração do delegado à época, Sauceda assumiu a intenção de matar quando acelerou o carro e perseguiu o motociclista, embora não tenha tido motivação premeditada. O teste de bafômetro de Sauceda deu negativo.
Em seu depoimento, Sauceda disse que o motociclista teria colidido lateralmente com o seu carro, quebrado o seu retrovisor, e fugido em seguida.
Laudo produzido pelo Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica concluiu que o Porsche amarelo que estava sendo conduzido pelo empresário estava a uma velocidade de 102,375 km/h no momento da colisão. O limite de velocidade na Avenida Interlagos é de 50 km/h.
A vítima Pedro Kaique Ventura Figueiredo chegou a ser socorrida, mas faleceu. Figueiredo trabalhava como entregador, deixou um filho de três anos e a esposa com quem havia acabo de se casar.
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A escolha ocorreu pelo critério de antiguidade, durante sessão presidida pelo presidente do tribunal, desembargador Francisco Bandeira de Mello.
Os trabalhadores não terão os dias parados descontados dos salários, mas deverão compensar o período conforme as condições estabelecidas na decisão.
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa é o de que a condenação teria sido proferida por um órgão interno considerado incompetente pelos advogados.
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