Pernambuco, 05 de Maio de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades públicas

A norma é questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta por partido político com representação na Assembleia Legislativa.

Ricardo Lélis

27 de janeiro de 2026 às 17:30   - Atualizado às 17:30

Lei de Cotas em Universidade.

Lei de Cotas em Universidade. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira, dia 27 de janeiro, em decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. 
 
A norma é questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta por partido político com representação na Assembleia Legislativa.

Segundo o autor da ação, a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.

Alega ainda que a regra representa um retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas. 
 
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora da ação, em trâmite no Órgão Especial do TJSC, destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades.

A decisão aponta que a proibição das ações afirmativas vinha acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.  
 
Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência.

Preliminarmente, a relatora entendeu presente a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação. 
 
A decisão também lembra que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social.

Veja Também

Além disso, a relatora identificou indícios de inconstitucionalidade formal, ao observar que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 
 
Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo colegiado. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados, no prazo de 30 dias, para prestar informações (Autos n. 5003378 25.2026.8.24.0000/SC).

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

11:46, 05 Mai

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Emanuel da Bomboniere, Márcio da Água e Tarlina de Dr. Edmilson tem mandatos cassados.
Decisão

TRE-PE cassa mandatos de vereadores em Escada por fraude à cota de gênero

Como consequência do cancelamento do registro das duas chapas, todos os votos que lhes foram atribuídos, sejam diretamente aos candidatos ou nas legendas, foram anulados.

Presidente e fundador do PSTU, José Maria de Almeida.
Punição

Justiça Federal condena fundador e presidente do PSTU por discurso racista contra judeus

O caso ocorreu em discurso feito na Avenida Paulista, durante um ato realizado em 22 de outubro de 2023, e divulgado nas redes sociais.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo.
Legislação

TRF-3 valida discussão sobre assédio sexual de servidor público como ato de improbidade

Na prática, essa alteração tem levado ao afastamento do enquadramento de casos graves como assédio moral e sexual.

mais notícias

+

Newsletter