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STF dá 48h para governador que aprovou lei anti-cotas raciais em universidades públicas se explicar

O texto veda políticas de cotas e prevê sanções às instituições que descumprirem a proibição, como multa e a possibilidade de corte de repasses de recursos públicos.

Cami Cardoso

27 de janeiro de 2026 às 14:20   - Atualizado às 14:44

STF dá 48h para governador que aprovou lei anti-cotas raciais em universidades públicas se explicar

STF dá 48h para governador que aprovou lei anti-cotas raciais em universidades públicas se explicar Fotos: Tânia Rêgo / Agência Brasil e Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta segunda-feira, 26, prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo daquele Estado prestem esclarecimentos sobre uma lei recém-aprovada que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e em instituições privadas que recebem recursos estaduais.

Além do Executivo e do Legislativo estaduais, o ministro determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) preste informações, também no prazo de 48 horas, sobre o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1.

Uma das instituições diretamente afetadas pela norma, a Udesc tem cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado.

Procuradas, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o governo do Estado e a Udesc não responderam aos pedidos de posicionamento até a publicação desta reportagem.

A lei questionada foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), no último dia 22.

O texto veda políticas de cotas e prevê sanções às instituições que descumprirem a proibição, como multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a regra e a possibilidade de corte de repasses de recursos públicos.

A norma abre exceções apenas para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.

Por tratar exclusivamente de competências estaduais, a lei não alcança instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de educação.

A legislação é alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todas com pedido de suspensão imediata da norma.

Os autores sustentam que a proibição viola a Constituição, afronta decisões anteriores do STF e representa um retrocesso em políticas afirmativas já consolidadas.

Estadão Conteúdo. 

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