Pernambuco, 27 de Abril de 2025

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Justiça nega pedidos de ex-secretário do Recife para se desvincular da campanha de João Campos

Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta Renato Thiebaut como tesoureiro do então candidato em 2020, que foi eleito para o primeiro mandato na época.

19 de março de 2025 às 18:32   - Atualizado às 18:35

Renato Xavier Thiebaut

Renato Xavier Thiebaut Foto: Divulgação

A Justiça Federal no Recife negou pedido de Renato Thiebaut para não ser associado à campanha de João Campos a prefeito do Recife em 2020, no âmbito de uma ação penal em que ele é réu, aberta após a Operação Articulata da Polícia Federal.

Renato foi secretário de Projetos Estratégicos de Pernambuco no Governo Paulo Câmara.

A sua defesa havia solicitado a rasura da parte da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) que o apontava como tesoureiro da campanha de João Campos, eleito para o primeiro mandato na época.

Na sua decisão - proferida em 24 de janeiro, o juiz Augusto Cesar de Carvalho Leal, da 13ª Vara, determina que o formato original da denúncia seja mantido. O magistrado também negou o pedido de manutenção de sigilo das peças processuais. 

“Indefiro o pedido de Renato Xavier Thiebaut de rasura, errata ou sigilo relativamente ao controvertido trecho da denúncia e determino a retirada do segredo de justiça dos autos da ação penal”, registrou a decisão judicial.

O juiz modificou decisão proferida em setembro de 2024, que também a pedido da defesa de Thiebaut, determinou o sigilo da denúncia e das peças da ação penal.

Confira a decisão da Justiça:

De acordo com os advogados do ex-secretário, o livre acesso às peças poderia prejudicar a campanha de João Campos.

“Diante do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais, entendo que, concluídas as eleições municipais, não está mais presente qualquer das excepcionalíssimas hipóteses de sigilo, devendo ser observada a regra da transparência democrática no âmbito do Poder Judiciário e do sistema de justiça penal, um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, complementou o juiz. 

De acordo com parecer do Ministério Público Federal, anterior à decisão judicial, o pedido da defesa de Renato Thiebaut é “absolutamente descabido”:

"Vê-se que o pedido principal para que esse MM Juízo rasure a denúncia ou que o MPF apresente uma errata sobre a informação de que RENATO XAVIER THIBEAUT foi o Tesoureiro da Campanha de João Campos à Prefeitura da Cidade do Recife no pleito de 2020 é absolutamente descabido por ausência de previsão legal. Ademais, não deveria ser preciso lembrar que estamos diante de uma Ação Penal e não de uma campanha publicitária ou propaganda eleitoral, de forma que impera, in casu, o princípio acusatório, onde a titularidade da ação penal pública é privativa do Ministério Público, não cabendo ao magistrado determinar como o parquet deve formular suas denúncias, mas apenas julgar improcedente o pedido, na sentença, caso entenda que não há provas da alegação”, afirmou o procurador da República Claudio Henrique Cavalcante Machado Dias.

Renato Thiebaut é réu por corrupção passiva em ação penal que investiga indícios de troca de benefícios pessoais a partir da contratação de obras do Gabinete de Projetos Estratégicos do governo de Pernambuco, a exemplo do Hospital do Sertão Eduardo Campos.

Ele e o empresário Luciano Cyreno Ferraz são acusados pelo MPF de operar propinas junto ao grupo do empresário Sebastião Figueiroa. A denúncia foi aceita em 2024 e a ação penal tramita desde então, ainda não tendo sido julgada.

Confira o parecer do MPF:

 

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