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Justiça EXTINGUE PENAS de policiais pelo massacre do CARANDIRU após validar indulto de BOLSONARO

O caso ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte de 111 detentos do presídio.

Ricardo Lélis

09 de outubro de 2024 às 17:45   - Atualizado às 18:02

O então presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto a policiais responsáveis pelo massacre do Carandiru.

O então presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto a policiais responsáveis pelo massacre do Carandiru. Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil /// Arquivo Nacional

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. 

A decisão foi proferida no dia 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Criminal e baseada no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar os policiais.

O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos.

O episódio gerou a condenação de 73 policiais. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão.

De acordo com a câmara criminal, o decreto foi considerado constitucional pelo órgão especial do tribunal e deve ser aplicado aos condenados.

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"Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal", decidiram os magistrados.

Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. Contudo, o mérito do caso estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas não foi a julgamento.

No mesmo mês, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para permitir ao TJSP realizar o julgamento que considerou o indulto constitucional.

O indulto de Bolsonaro foi questionado no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a procuradoria, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

A decisão do magistrado atendeu a um pedido da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo.

A entidade argumentou que "é de todo conveniente que as instâncias de origem decidam a matéria na órbita de suas competências".

"Até que sobrevenha decisão definitiva do Pleno do STF no mérito da demanda, de rigor que seja tutelado o status libertatis dos réus, para que não sejam encarcerados agentes do Estado com mais de 30 anos de bons serviços prestados à sociedade, que, ao fim e ao cabo podem ser prestigiados com o reconhecimento da constitucionalidade da clemência soberana que os favoreceu", pediu a associação.

Fux herdou a ação do acervo de Rosa Weber, após a aposentadoria da ministra. Ela suspendeu os efeitos do decreto em uma decisão provisória em janeiro de 2023, no recesso do Judiciário, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o tema ainda precisa ser analisado no plenário do STF.

Agência Brasil

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