Bispo evangélico, Edir Macedo. Foto: Reprodução
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver mais de R$ 50 mil a uma ex-fiel diagnosticada com transtorno bipolar, além de reconhecer que houve exploração emocional durante o processo de doações. A decisão fundamenta-se no entendimento de que o discurso da instituição ultrapassou os limites da liberdade religiosa, caracterizando abuso de fé.
Segundo os autos do processo, a mulher, em estado de fragilidade psíquica, foi pressionada a entregar quantias expressivas sob a promessa de que essas ofertas seriam canalizadas diretamente "para Deus". Testemunhas afirmam que a ex-fiel foi induzida à doação mesmo enfrentando dificuldades financeiras e emocionais, já que acreditava que a generosidade garantiria bênçãos e proteção espiritual.
Em sua defesa, a Igreja Universal sustentou que as ofertas foram espontâneas, sempre realizadas com base na fé da doadora. No entanto, os juízes consideraram que, no caso em questão, a vulnerabilidade emocional anulou qualquer possibilidade de consentimento livre. A instituição foi considerada responsável por usar a fragilidade da fiel como ferramenta de persuasão.
Históricos jurídicos mostram que decisões semelhantes já ocorreram em outras instâncias. Em São Paulo, uma fiel foi ressarcida em cerca de R$ 50,2 mil após comprovar que as doações foram motivadas por promessas de milagres ávidos. O Tribunal de Justiça paulista também condenou a igreja ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
No Rio Grande do Sul, uma mulher com transtorno bipolar recebeu R$ 20 mil por danos morais depois de ser coagida em culto para doar bens.
Especialistas ressaltam que embora a liberdade religiosa seja garantida pela Constituição, ela não pode se sobrepor aos direitos da dignidade humana. Quando líderes religiosos utilizam técnicas de persuasão para extrair dinheiro de pessoas vulneráveis, configuram-se práticas abusivas passíveis de responsabilização legal .
A decisão do Rio reacende o debate sobre a transparência financeira das instituições religiosas no Brasil. Apesar de a fé e as ofertas voluntárias serem parte da tradição cristã, falta regulamentação mais clara sobre como essas doações são solicitadas, especialmente quando envolvem pessoas com transtornos mentais.
A advogada Virgínia Machado, especialista em direito civil, afirma que essa jurisprudência contribui para uma cultura de proteção aos fiéis vulneráveis:
“Orações e oferendas são legítimas se voluntárias, mas quando surgem promessas de intervenção divina mediante sacrifício financeiro, faz-se necessária a atuação do Judiciário para coibir abuso de direito”
Este caso serve como alerta para fiéis e lideranças religiosas: a fé não pode ser usada como artifício para induzir doações monetárias. A expectativa agora é que o precedente inspire outras ações em prol da defesa de consumidores vulneráveis no contexto religioso.
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A decisão do TJPE ocorreu em sessão extraordinária realizada na segunda-feira, 14 de julho.
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