Durante a transmissão, o repórter mencionou a casa de um homem identificado como praticante da religião, sugerindo ligação entre o crime e a sua fé.
Candomblé. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça Federal na Paraíba condenou o locutor e comentarista Emerson Machado, conhecido como 'Mofi, por crime de racismo religioso, previsto no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A pena do réu foi dois anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 15 mil a uma entidade com atuação social, preferencialmente ligada à promoção das religiões de matriz africana.
O caso envolve comentários feitos em programa de televisão, em 2021, que associaram o candomblé à prática de ‘magia’ durante a cobertura da prisão de um homem suspeito de homicídio.
Durante a transmissão, o repórter mencionou a casa de um homem identificado como praticante de candomblé, sugerindo ligação entre o crime e a religião.
Segundo a sentença, proferida pela juíza da 16ª Vara Federal na Paraíba, essa associação não tinha relevância jornalística e reforçou estereótipos históricos que desqualificam as religiões de matriz africana.
“Ao se referir ao candomblé como prática de magia, algo que conota mal espiritual, atribuiu-se pecha negativa à prática desse culto religioso, mormente quando estabeleceu elo entre um autor de um crime violento e seu credo religioso”, registra a decisão.
A decisão também enfatiza que, ao exercer o jornalismo opinativo em rede de televisão aberta, o réu tinha o dever de não desinformar a população e não fomentar o ódio, especialmente em temas sensíveis que envolvem religião, raça e identidade.
Para ilustrar o potencial destrutivo da desinformação, a magistrada citou o caso de Fabiane Maria de Jesus, linchada em 2014, no Guarujá (SP), após a divulgação de um boato falso de que sequestrava crianças e estaria envolvida com ‘magia’.
O exemplo, segundo a sentença, demonstra como discursos baseados em preconceito e desinformação podem gerar violência real e irreparável.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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