O despacho, que tramita sob sigilo, foi proferido em um processo que tentar reaver valores que teriam sido descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas.
Irmão do presidente Lula, Frei Chico. Foto: Reprodução
A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 562 milhões do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi). As informações são do site Metrópoles.
A decisão também atinge o presidente da entidade, o sindicalista Milton Baptista de Souza Filho, conhecido como “Milton Cavalo”.
O Sindnapi tem como vice-presidente o sindicalista José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, Frei Chico não é mencionado na decisão judicial.
Segundo a matéria, a determinação foi assinada na última quinta-feira (5) pelo juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, titular da 7ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
De acordo com a reportagem, o despacho, que tramita sob sigilo, foi proferido em um processo movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o sindicato para tentar reaver valores que teriam sido descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas.
“Alegam os autores (INSS) que a pessoa jurídica demandada (Sindnapi), em conluio com a pessoa física a ela vinculada (Milton Cavalo), atuou de maneira estruturada no recebimento e na dissimulação de recursos financeiros indevidamente desviados de aposentados e pensionistas mediante celebração fraudulenta de acordos de cooperação técnica com o INSS”, diz um trecho da decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, arquivos encaminhados ao INSS pelo Sindnapi teriam sido criados em junho e julho de 2024, após a autarquia solicitar comprovação de que os descontos estavam autorizados pelos beneficiários. A suspeita é de que as autorizações tenham sido produzidas posteriormente para justificar as cobranças.
“Como se vê, a dinâmica dos fatos revela a intenção deliberada de realizar descontos indevidos aos filiados do sindicato, bem como a intenção de obstaculizar a atuação dos órgãos de controle e inviabilizar o ressarcimento ao erário e aos prejudicados com as fraudes.”
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