WhatsApp Reprodução/Internet
O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Comarca de Catalão (GO), determinou na segunda-feira, 10 de fevereiro, que o WhatsApp poderá ser suspenso temporariamente em todo o Brasil
A medida vai ocorrer caso a Meta, empresa responsável pelo aplicativo, continue descumprindo uma ordem judicial.
A decisão exige o restabelecimento do acesso ao WhatsApp Business de um usuário.
O jornalista Abadio Moises Filho, proprietário de um blog de notícias, utiliza a plataforma para atividades profissionais e teve sua conta desativada. Segundo sua defesa, ele perdeu contatos importantes devido à suspensão.
O advogado Paulo Neto destacou que a decisão atendeu às expectativas e ressaltou o alerta do magistrado:
O caso segue em andamento, aguardando a resposta da Meta ao cumprimento de decisão judicial.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a Justiça Federal em São Paulo proibiu o Whatsapp de compartilhar dados de seus usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para uso em finalidades próprias dessas companhias, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros.
A determinação judicial estabelece que as regras do aplicativo sobre tratamento desses dados no Brasil devem se equiparar àquelas em vigor na União Europeia.
Segundo a decisão liminar, o Whatsapp também está obrigado a criar, funcionalidades que permitam aos usuários, desistir da adesão à política de privacidade.
A ordem contempla integralmente os pedidos que o MPF e o Idec fizeram em uma ação civil pública.
O processo leva em conta abusos que o aplicativo cometeu ao lançar sua política de privacidade no Brasil em 2021.
O texto da política criava para o Whatsapp a possibilidade de coleta de dados pessoais de seus usuários e de seu compartilhamento com empresas.
O Whatsapp, à época, forçou a adesão de usuários aos termos, ao estabelecer que a continuidade do uso do aplicativo só seria possível se houvesse a concordância com as novas regras.
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O Ministério Público obteve liminar que determinou a retirada dos conteúdos discriminatórios postados pelo pai da vítima nas redes sociais e estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil, caso voltasse a veiculá-los.
Os dois foram alvo de um mandado de segurança que questiona o cumprimento das regras do benefício.
A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande após a empresa descumprir uma determinação judicial anterior que estabelecia a suspensão das plataformas .
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