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Homem é condenado pela Justiça de Pernambuco por injúria racial contra ex-ministro de Lula

Para a Justiça, o comentário do homem, feito nas redes sociais, teve a clara intenção de atacar a honra e a dignidade do ex-ministro por meio de referência à cor da pele.

Gabriel Alves

22 de outubro de 2025 às 12:14   - Atualizado às 12:15

Lula ao lado do ex-ministro Silvio Almeida.

Lula ao lado do ex-ministro Silvio Almeida. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Federal de Pernambuco condenou um homem de 52 anos por injúria racial contra o ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) após o acusado publicar um comentário racista no perfil oficial do ministério no Instagram.

Segundo a sentença, proferida pela 16ª Vara Federal de Caruaru, o homem escreveu a mensagem:

“Ese macac devia e lá no fogo cruzado” em resposta a um vídeo no qual Silvio Almeida denunciava violações de direitos humanos durante o conflito no Oriente Médio. O comentário foi feito em novembro de 2023.

Para a Justiça, a frase teve a clara intenção de atacar a honra e a dignidade do ex-ministro por meio de referência à cor da pele. A pena imposta foi de dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa de R$ 10 mil e indenizações de R$ 25 mil por danos morais individuais e outros R$ 25 mil por danos morais coletivos.

Durante a audiência, o réu tentou justificar a mensagem, afirmando que se tratou de um erro técnico. “Às vezes falo uma coisa e o aparelho transcreve outra”, disse ele, acrescentando que “não lembrava se a mensagem foi enviada dessa forma por engano”.

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A defesa sustentou que o termo “macac” não seria suficiente para configurar injúria racial e que não houve intenção de ofender. Nos memoriais, argumentou ainda “a ausência de dolo específico na conduta do réu, tendo sido a mensagem escrita de forma equivocada, por um possível erro na transcrição de áudio feito por ele ou por erro de digitação, indicando que não era a sua pretensão ofender o Sr. Silvio Luiz de Almeida”.

A tese, porém, foi rejeitada pelo magistrado, que classificou o comentário como proposital e discriminatório. Para ele, o acusado é “pessoa minimamente instruída, com conhecimento em tecnologia”, e a grafia incompleta teria sido usada para “burlar os algoritmos e os sistemas de moderação de conteúdo do Instagram, evitando, assim, a censura automática e o shadowban (redução do alcance da postagem)”.

O juiz afirmou que não há dúvida quanto ao teor ofensivo da mensagem.

“A afirmação da defesa de que o termo ‘macac’ apresenta falhas que impedem a exata compreensão do teor da declaração não se sustenta, pois o objetivo foi, de fato, ofender a honra subjetiva da vítima com expressão de caráter preconceituoso relacionada à sua cor”, escreveu na decisão.

A pena deverá ser cumprida em regime aberto. O MPF anunciou que vai recorrer para pedir o aumento da punição, alegando que a sentença não reflete a gravidade do crime. A defesa também pode apresentar recurso.

O caso foi conduzido pelo procurador da República André Estima de Souza Leite e julgado com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que define o crime de injúria racial e prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

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