Professora em sala de aula. (Foto: Divulgação)
O ex-prefeito de Itaguatins (TO) Manoel Farias Vidal terá que devolver R$ 33.800 aos cofres da União por ter destinado indevidamente recursos públicos federais recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Decisão da Justiça Federal atende a pedido feito pela Advocacia-Geral da União, em representação ao FNDE, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Conforme apontado pela AGU e constatado pela Tomada de Contas Especial nº 23034.002160/2011-62, o ex-prefeito destinou indevidamente R$ 15.040 do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PEJA/2005), que contratou uma empresa com objeto social incompatível com a finalidade do programa.
O relatório técnico aponta que parte dos valores foi destinada à aquisição de kits junto a uma empresa de comércio varejista de gêneros alimentícios, sem relação com o fornecimento de materiais pedagógicos.
Embora o réu não tenha se manifestado nos autos, o Juízo considerou suficientes as provas documentais para ditar a sentença, confirmando os argumentos da AGU, que atuou no caso por meio da Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região (EDCJUD1) e da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins AGU
“Com base nos elementos constantes dos autos, é possível concluir que houve, de fato, destinação indevida de recursos públicos federais, configurando dano ao erário, cujo valor atualizado é de R$ 33.893,28, montante apurado na própria Tomada de Contas Especial, não contestado e acompanhado de documentação probatória idônea”, diz a sentença emitida pela juíza da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (TO).
O montante deverá ser acrescido de juros e correção monetária a partir da data do dano.
Mais de 176 mil brasileiros receberam notificações oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para devolver quantias recebidas do Auxílio Emergencial que não deveriam ter direito, conforme análise cruzada de dados fiscais e trabalhistas em 2025.
As mensagens têm sido enviadas via SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica, causando surpresa e apreensão entre os beneficiários.
A cobrança recai sobre quem:
O cruzamento de informações da Receita Federal, carteira de trabalho e cadastros sociais identificou esses casos de forma técnica e rigorosa.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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