Segundo a juíza Andréa Calado da Cruz, não se justifica a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares alternativas, considerando que novas ações investigativas são necessárias.
Deolane Bezerra e outros investigados vão continuar na prisão. Foto: Reprodução/ Rede Social
A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife, recusou nesta segunda-feira, 23 de setembro, o pedido de liberdade para Deolane Bezerra, sua mãe Solange Bezerra, e outros investigados na Operação Integration. A informação é da Folha de S. Paulo.
Segundo a magistrada, não se justifica a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares alternativas, considerando que novas ações investigativas são necessárias, conforme solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de acordo com a matéria.
Essa decisão de manutenção das prisões ocorreu após recomendação de cinco promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), devolveu à Polícia Civil de Pernambuco, o inquérito da ‘Operação Integration’, pedindo novas diligências como a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares, na última sexta-feira, 20 de setembro.
Desta forma, a influencer e empresária, Deolane Bezerra, a sua mãe, Solange Bezerra, assim como o dono do Esportes da Sorte e outras pessoas indiciadas na operação poderiam ser beneficiadas.
O Ministério Público de Pernambuco, após minuciosa análise dos autos da investigação denominada “Operação Integration”, concluiu que, no momento, para embasar a acusação formal seriam necessárias algumas diligências complementares às que já foram levadas a efeito pelo Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco.
O requerimento de novas investigações, detalhadas no corpo da manifestação já lançada nos autos do PJE respectivo, não descuida da manutenção de algumas medidas cautelares já deferidas e impostas, sem prejuízo de que outras possam ser aplicadas ao caso concreto. Assim, a juízo do MPPE, devem permanecer hígidos os atos processuais consistentes em buscas e apreensões de bens e valores, bem como as suas indisponibilidades.
Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal.
No intuito de esclarecer, de forma convincente, os fatos sob investigação e individualizar, de forma clara, a conduta de cada um dos investigados, possibilitando o oferecimento da competente denúncia, necessária se faz a preservação do sigilo das diligências a serem empreendidas, razão pela qual não haverá, por parte do MPPE, qualquer outra manifestação sobre o assunto, neste momento.
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