A medida cumpre determinação do STF, ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico.
Maconha Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico.
Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.
De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho.
A recomendação do CNJ é que se analisem condenações nos últimos oito anos. Apenas após essa verificação, haverá uma estimativa de quantos casos serão analisados. A previsão é de que os resultados do mutirão sejam conhecidos em outubro de 2025.
Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF.
O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações.
O mutirão também abordará outros três temas. Um deles é referente à decisão da Segunda Turma do STF que, em 2018, concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional (HC 143641).
Em janeiro deste ano, ao conceder o Habeas Corpus n. 250.929/PR, o ministro Gilmar Mendes determinou que o CNJ realize mutirões para garantir o cumprimento da decisão, que exclui casos de crimes praticados por mulheres mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, que deverão ser fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício.
Os tribunais vão analisar mais dois tipos de processos: prisões preventivas em curso há mais de um ano e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
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