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CNJ altera regras para divórcio, inventário e partilha de bens; VEJA MUDANÇAS

Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário.

Ricardo Lélis

20 de agosto de 2024 às 20:22   - Atualizado às 20:31

Martelo de Justiça

Martelo de Justiça Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 20 de agosto, uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes.

Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.

Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual. Além disso, no caso de partilhas há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.

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Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário.

A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.

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"A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação", argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa.

O CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.

Estadão Conteúdo
 

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