Pernambuco, 16 de Setembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

STF decide que separação de bens de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória

02 de fevereiro de 2024 às 09:32

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.

Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.

Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Vedação à discriminação

Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).

Veja Também

Recurso

No processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.

Segurança jurídica

No caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP. O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil.

O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.

A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:

TAGS

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

01:55, 16 Set

Imagem Clima

26

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Advogado João Neto e momento da agressão.
Rejeitado

TRE barra candidatura do advogado João Neto após condenação por violência doméstica

A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). 

André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Justiça

STF encerra sessão com 4x3 para julgar Alexandre de Moraes e André Mendonça separados; Dino pede vista

A Corte enfrenta uma crise institucional sem precedentes, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigação. 

Sede do STF.
Nomeação

STF: presidente eleito poderá indicar três ministros até 2030 por conta de aposentadorias; veja quem sai

O número de indicações ainda poderá aumentar caso algum outro magistrado opte por se aposentar antes da idade compulsória.

mais notícias

+

Newsletter