Fuíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva Foto: Reprodução/ TJGO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, que impediu a realização de um aborto legal em uma menina de 13 anos vítima de estupro. A decisão foi tomada na última sexta-feira (16) durante julgamento do plenário da entidade.
A magistrada e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, foram responsabilizadas por barrar o procedimento, que é garantido pela legislação brasileira em casos de violência sexual.
O CNJ também decidiu instaurar um Processo Administrativo Disciplinar contra ambas. Maria do Socorro permanecerá afastada de suas funções até a conclusão da apuração.
O caso passou a ser investigado pelo CNJ após uma denúncia feita pelo site "Intercept Brasil", que revelou que a vítima, ao decidir interromper a gestação com 18 semanas, enfrentou sucessivas negativas da Justiça. Além da recusa do hospital em realizar o aborto, dois pedidos judiciais também foram indeferidos.
Somente após a intervenção da então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, a adolescente recebeu autorização para interromper a gravidez.
Em setembro de 2024, o CNJ havia intimado a juíza e a desembargadora a prestarem esclarecimentos sobre o caso.
O CNJ abriu em 2023 um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer durante audiência envolvendo uma menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro, em Santa Catarina.
A decisão foi unânime. O caso ganhou repercussão no início de 2022, quando a magistrada não concedeu, de início, a realização de um aborto.
Durante a audiência, gravada em vídeo, ela e a promotora responsável sugeriram que a gestação seguisse por mais “uma ou duas semanas” e questionaram a criança se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” grávida.
“Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”, perguntou Joana Zimmer à menina, que respondeu negativamente.
Em seguida, a magistrada diz que a criança poderia “escolher o nome do bebê”, ou encaminhá-lo para adoção, aparentemente em uma tentativa de dissuadi-la da decisão de interromper a gestação.
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