Pernambuco, 10 de Março de 2026

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Justiça Eleitoral determina remoção de publicações de Coronel Meira contra Gilson Machado

Liminar do TRE-PE aponta disseminação de informação sem comprovação e determina multa em caso de descumprimento.

Portal de Prefeitura

10 de março de 2026 às 10:52   - Atualizado às 11:08

Gilson Machado e Coronel Meira

Gilson Machado e Coronel Meira Arte: Portal de Prefeitura

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção imediata de conteúdos publicados nas redes sociais pelo Coronel Meira, após constatar indícios de divulgação de informações não comprovadas e de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato Gilson Machado Neto.

A decisão liminar foi assinada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em resposta a uma representação apresentada em razão da circulação de vídeos com acusações graves e sem comprovação factual.

Conteúdo questionado e fundamentos da decisão

Nos vídeos, o Coronel Meira afirmou que Gilson Machado teria vendido apoio político ao ex-presidente Jair Bolsonaro por mais de R$ 10 milhões. A Justiça Eleitoral avaliou que não havia respaldo probatório para essas alegações, caracterizando possível propaganda eleitoral negativa antecipada.

Segundo a desembargadora, a imputação de vantagem econômica sem provas “projeta ao público a ideia de prática ilícita”, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e podendo comprometer a honra e reputação do pré-candidato perante o eleitorado.

Determinações da liminar

A decisão estabelece que:

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  • As publicações devem ser removidas em até 24 horas;
  • Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil;
  • Deve haver a identificação dos responsáveis pelos perfis que divulgaram o conteúdo.

O processo indica que os perfis envolvidos possuem mais de meio milhão de seguidores, aumentando o alcance da informação e o potencial de impacto sobre o debate político.

Contexto e importância da decisão

A liminar reforça que a liberdade de expressão não garante a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou acusações sem prova, especialmente em período pré-eleitoral. A Justiça Eleitoral busca proteger a integridade do debate democrático, prevenindo a circulação de desinformação que possa influenciar a percepção do eleitorado.

O processo seguirá em tramitação no TRE-PE e pode resultar em responsabilização civil e eleitoral dos envolvidos, caso se confirme a divulgação de informações falsas.

Com isso, a decisão evidencia o esforço da Justiça Eleitoral para equilibrar liberdade de expressão e respeito à honra de candidatos, garantindo que campanhas ocorram dentro da legalidade e com informações verificadas.

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