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Justiça nega financiamento estudantil do Fies a Sari Corte Real, condenada no caso Miguel

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em acórdão assinado no último dia 25 de junho.

Ricardo Lélis

06 de julho de 2026 às 19:50   - Atualizado às 19:50

Sari Corte Real e menino Miguel.

Sari Corte Real e menino Miguel. Foto: Divulgação

A ex-primeira-dama de Tamandaré, Sari Corte Real, condenada pela morte do menino Miguel, teve negado pela Justiça Federal o pedido para obter financiamento estudantil integral por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em acórdão assinado no último dia 25 de junho. Sari havia recorrido após ter o benefício negado na esfera administrativa.

Na ação, ela solicitava que a Justiça reconhecesse seu direito ao financiamento integral, alegando que atendia aos requisitos previstos para participação no programa, como renda familiar bruta per capita inferior a três salários mínimos e desempenho acadêmico compatível com as exigências do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Além disso, a defesa pediu que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal fossem obrigados a conceder o benefício.

Durante o processo, Sari sustentou que a exigência de uma nota mínima no Enem seria ilegal, argumentando que a Lei do Fies não estabelece esse requisito de forma expressa.

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Apesar dos argumentos apresentados, os desembargadores do TRF1 rejeitaram o recurso e mantiveram a negativa ao pedido de financiamento estudantil integral.

Justiça mantém prisão

O  Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu por maioria, em maio deste ano, manter a condenação de Sari Corte Real pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva em 2020.

Por seis votos a cinco, os desembargadores da Seção Criminal do tribunal votaram pela manutenção da pena de sete anos de prisão e também mantiveram o regime fechado para início do cumprimento da pena.

A ré, que é ex-primeira-dama da cidade de Tamandaré, no litoral sul pernambucano, tentava em liberdade recorrer da pena. A sentença condenatória foi expedida em junho de 2022 pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Este foi o último recurso da segunda instância do processo.

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