Segundo o órgão, o candidato teria realizado ataques contra 14 etnias indígenas da região no contexto de protestos ocorridos em janeiro de 2026, no terminal portuário da Cargill.
Presidência da República Renan Santos (Missão). Fotos: Reprodução/Rede Social
A Justiça Federal do Pará determinou que o candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) remova, no prazo de cinco dias, publicações e vídeos apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) como ofensivos a comunidades indígenas do Baixo Tapajós. A decisão foi tomada na última terça-feira, 25 de agosto, e também alcança conteúdos publicados pelo Movimento Brasil Livre (MBL) no Instagram.
A determinação estabelece a retirada das publicações indicadas na ação apresentada pelo MPF. Em caso de descumprimento da ordem referente ao vídeo publicado no perfil de Renan Santos, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Até o momento mencionado na decisão, o conteúdo continuava disponível na rede social.
A decisão judicial é resultado de uma ação de R$ 500 mil apresentada pelo Ministério Público Federal. Segundo o órgão, Renan Santos teria realizado ataques contra 14 etnias indígenas da região no contexto de protestos ocorridos em janeiro de 2026, no terminal portuário da Cargill, em Santarém, no Pará.
De acordo com o MPF, o candidato publicou vídeos nos quais chamou os indígenas de termos como “vagabundos”, “picaretas” e “malandros”. O órgão também afirmou que Renan Santos declarou que os indígenas viveriam de benefícios que seriam sustentados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Ainda segundo o Ministério Público Federal, as publicações também ironizavam características físicas dos manifestantes e colocavam em dúvida a legitimidade étnica das comunidades indígenas envolvidas nos protestos.
Na ação, o MPF apontou que os conteúdos questionavam o reconhecimento da identidade indígena das comunidades locais e apresentavam críticas direcionadas aos manifestantes. A Justiça, contudo, não acolheu integralmente os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal.
Embora tenha determinado a remoção dos conteúdos considerados ofensivos que já haviam sido publicados, a Justiça Federal rejeitou o pedido para impedir previamente que Renan Santos e o MBL produzissem e divulgassem novos conteúdos com teor semelhante.
A decisão considerou que uma proibição genérica de futuras publicações configuraria censura prévia, prática proibida pela Constituição Federal. Dessa forma, a determinação judicial ficou restrita aos conteúdos apontados na ação.
A decisão determina, portanto, a retirada das publicações e vídeos específicos indicados pelo MPF, mas não estabelece uma proibição preventiva para que o candidato ou o movimento publiquem novos conteúdos sobre o tema.
O Ministério Público Federal havia apresentado a ação após os episódios envolvendo as comunidades indígenas do Baixo Tapajós e os protestos registrados em janeiro deste ano no terminal portuário da Cargill, em Santarém.
O conteúdo da decisão também envolve publicações realizadas nos perfis de Renan Santos e do MBL na plataforma Instagram.
*Nota da redação: Este texto foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial a partir de informações apuradas e revisado pela equipe editorial.
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