Justiça condena frigorífico por vender camarão maior que cérebro de petista. Foto: Divulgação
A Justiça de Goiás condenou o frigorífico Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. ao pagamento de R$ 130 mil por veicular mensagens consideradas abusivas e discriminatórias contra consumidores. A decisão saiu na segunda-feira, 23 de fevereiro, e atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás.
O caso ganhou repercussão após o estabelecimento divulgar, em setembro de 2025, um cartaz com a frase: “Petista aqui não é bem-vindo”. No dia 7 do mesmo mês, o representante legal da empresa publicou em rede social a mensagem: “Não atendemos petista”. As manifestações motivaram a atuação do Ministério Público de Goiás, que apontou tratamento hostil e excludente com base em convicção político-partidária.
A sentença partiu da 23ª Vara Cível de Goiânia. Do valor total fixado, R$ 30 mil correspondem a indenização por dano moral coletivo. Os outros R$ 100 mil referem-se ao descumprimento de decisões judiciais anteriores.
O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, assinou a ação civil pública. O Ministério Público sustentou que o estabelecimento adotou postura discriminatória ao direcionar mensagens que restringiam o atendimento a consumidores por causa de posicionamento político.
Na época da divulgação das frases, o MPGO solicitou, em caráter de urgência, a retirada imediata das publicidades da loja física e das redes sociais. O órgão também pediu que a empresa se abstivesse de publicar novos conteúdos semelhantes. A Justiça concedeu liminar determinando a exclusão das mensagens.
De acordo com a decisão desta segunda-feira, a empresa descumpriu a ordem judicial. Após a primeira determinação, o frigorífico substituiu os cartazes por novas frases, como “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”. Para o magistrado responsável pelo caso, a mudança representou tentativa de contornar a decisão anterior, mantendo de forma implícita a prática considerada discriminatória.
Na sentença, o juiz rejeitou o argumento da defesa de que as publicações estariam protegidas pela liberdade de expressão. O magistrado destacou que esse direito não possui caráter absoluto, especialmente nas relações de consumo. Ele afirmou que o fornecedor não pode adotar condutas que excluam ou constranjam clientes com base em opinião política.
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Além de atuar na Câmara Municipal, Osmar Ricardo preside o Sindicato dos Servidores Públicos do Recife e participou diretamente da reunião de negociação.
Felipe Andrade também afirmou que estuda disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
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