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Justiça rejeita ação de Datena contra Marçal por danos morais após xingamentos em live

Na sentença, o juiz enquadrou o caso no contexto de embate pré-eleitoral entre figuras públicas.

Redação

20 de fevereiro de 2026 às 14:49   - Atualizado às 14:51

Datena tem pedido de indenização contra Pablo Marçal rejeitado pela justiça.

Datena tem pedido de indenização contra Pablo Marçal rejeitado pela justiça. Foto: Reprodução

A 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), julgou improcedente a ação em que o apresentador José Luiz Datena pedia R$ 100 mil de indenização por danos morais contra o ex-coach Pablo Marçal (PRTB).

Datena alegou ter sido ofendido durante uma live em que Marçal o chamou, entre outras expressões, de "agressor sexual", "assediador" e "comedor de açúcar", além de insinuar problemas com drogas. Segundo a ação, a transmissão foi assistida por mais de 90 mil pessoas e só saiu do ar por decisão da Justiça Eleitoral.

As falas ocorreram na ocasião em que Datena deu uma cadeirada em Marçal, enquanto participavam de um debate eleitoral na corrida para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. Após o episódio, já hospitalizado, Marçal fez uma live com críticas e ataques ao adversário.

Na sentença, o juiz Christopher Alexander Roisin enquadrou o caso no contexto de embate pré-eleitoral entre figuras públicas.

Sobre a acusação de assédio sexual, o juiz destacou que houve, de fato, uma denúncia pública feita por uma repórter contra Datena, o que é "fato verídico". Para ele, Marçal trouxe o tema ao debate eleitoral, mas não inventou a acusação.

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"Não se deve punir a conduta, por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito", escreveu.

Em relação à expressão "comedor de açúcar", o magistrado classificou a fala como "absolutamente imatura" e "infantil", mas afastou qualquer ilicitude. Também rejeitou a tese de gordofobia, afirmando que não houve elemento que configurasse atitude discriminatória.

Já o uso da expressão "agressor sexual" foi considerado impreciso e inadequado, mas, ainda assim, insuficiente para caracterizar dano moral. No entendimento do juiz, as manifestações ocorreram no calor da campanha, após episódio em que Datena deu uma cadeirada em Marçal durante debate, e se inserem no que chamou de "teatro na fase eleitoral".

Datena foi condenado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Ainda cabe recurso à decisão.

Estadão Conteúdo

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