Muro na praia de Maracaípe, em Ipojuca. Foto: Divulgação
A Justiça Federal em Pernambuco autorizou a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a promoverem a demolição do muro de 576 metros construído na praia do Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco.
A autorização foi concedida pela 35ª Vara Federal após o encerramento do prazo estabelecido para que o proprietário do terreno, o empresário João Vita Fragoso de Medeiros, realizasse voluntariamente a retirada da estrutura. A obrigação havia sido determinada pela Justiça em decisão proferida no dia 15 de maio.
O muro, erguido há cerca de três anos com troncos de coqueiros para cercar a propriedade, tornou-se alvo de questionamentos judiciais e protestos por restringir o acesso à praia.
Segundo órgãos ambientais, a barreira também interfere na desova de tartarugas marinhas e provoca impactos negativos sobre espécies que vivem nos manguezais da região, considerada área de preservação ambiental e importante destino turístico.
Em nota, a CPRH informou que ainda não há uma data definida para o início da demolição. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclareceu que, com o fim do prazo concedido pela Justiça, a responsabilidade pela retirada da estrutura passa a ser dos órgãos ambientais.
A PGE também informou que o proprietário deverá ressarcir os custos da operação de demolição.
No mês passado, a Justiça Federal determinou a remoção do muro após uma perícia técnica concluir que a construção provocou danos ambientais na área.
Em janeiro de 2025, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários da área denominada Pontal dos Fragosos, em Maracaípe, município de Ipojuca, que removam de imediato do muro de contenção existente, incluindo todos os materiais poluentes, como sacos de ráfia e arames farpado.
O órgão também pediu que eles também devem se abster de construir outro muro de contenção ou obras similares no Pontal de Maracaípe, sem prévia e regular autorização ambiental que atenda a todos os requisitos legais e esteja devidamente fundamentada em estudo técnico-científico.
Medidas de restauração ambiental na área afetada devem ser tomadas, especialmente no que tange à vegetação de restinga e à recomposição das condições naturais para a desova de tartarugas marinhas, sob supervisão de órgãos competentes.
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