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Juiz determina que município adeque salários de professores ao piso nacional

O juiz também determinou o pagamento das diferenças salariais acumuladas desde 2019, corrigidas pelo IPCA-E e acrescidas de juros pela taxa Selic

02 de dezembro de 2024 às 17:50   - Atualizado às 17:59

Sala de aula

Sala de aula Foto: Marcia Costa / Divulgação

O município de Araras, no interior de São Paulo, foi condenado a adequar o salário-base dos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao piso nacional, conforme determinação do juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara Cível. A decisão, proferida no dia 28 de novembro de 2024, estabelece que a adequação deve ser feita em até 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais.

O juiz também determinou o pagamento das diferenças salariais acumuladas desde 2019, corrigidas pelo IPCA-E e acrescidas de juros pela taxa Selic, com base nos descontos legais aplicáveis. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o salário-base dos professores deve estar em conformidade com o piso nacional da categoria, e não pode ser inferior a esse valor.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras denunciou que o município vinha descumprindo a legislação ao pagar salários abaixo do piso nacional para professores substitutos, mesmo considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho. A Prefeitura de Araras, por sua vez, alegou que os pagamentos estavam dentro da legalidade, com valores proporcionais às jornadas de 24 e 30 horas semanais.

No entanto, o juiz destacou que a Secretaria Municipal de Educação, ao apresentar documentos, comprovou que o pagamento estava abaixo do valor estipulado pelo piso nacional do magistério, que, no exercício de 2024, foi estabelecido em R$ 4.580,57. O juiz também ressaltou que a legislação proíbe a fixação de vencimentos inferiores ao piso nacional, que deve ser considerado como o vencimento básico inicial da carreira.

Com essa decisão, o município de Araras terá que revisar os salários dos professores substitutos, garantindo o cumprimento da legislação e o pagamento retroativo das diferenças salariais. O caso será submetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para reexame necessário.

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Processo: 1002227-89.2024.8.26.0038

Leia a Decisão 

Da redação do Portal com informações do site migalhas

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