19 de novembro de 2024 às 17:24 - Atualizado às 17:33
MEC oferece 1,25 milhão de vagas em curso de educação especial para formação inclusiva. Foto: Reprodução/Internet.
O piso salarial dos professores da Educação Básica é uma questão central nas políticas públicas de valorização do magistério no Brasil. Estabelecido pela Lei 11.738/2008, o piso tem como objetivo garantir um salário mínimo para os profissionais da educação, com base em critérios definidos por lei. Neste artigo, vamos explicar como é calculado o valor do piso, quais dados são utilizados para o reajuste e quais responsabilidades os gestores públicos têm em relação ao pagamento desse piso.
O piso salarial dos professores é um valor mínimo que deve ser pago aos profissionais de educação básica, com jornada de até 40 horas semanais, no início da carreira. Esse valor foi instituído para assegurar que os educadores recebam um salário digno, considerando as especificidades de sua função e a importância do trabalho educacional para o desenvolvimento da sociedade.
O cálculo do piso salarial dos professores é definido pela Lei 11.738/2008 e segue uma metodologia que leva em consideração o crescimento do valor mínimo nacional por aluno, estabelecido pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no país, e sua principal função é garantir a distribuição de recursos para estados e municípios.
O reajuste do piso salarial dos professores é calculado anualmente, com base na variação do valor aluno/ano do Fundeb. Esse valor corresponde ao custo mínimo por estudante nos anos iniciais do Ensino Fundamental. O índice de variação desse valor, observando os dois anos anteriores, é o que determina o percentual de reajuste do piso salarial.
Por exemplo, se o valor mínimo por aluno no Fundeb aumentou 15% de um ano para o outro, esse mesmo percentual será aplicado ao reajuste do piso salarial dos professores. Em 2023, o reajuste foi de 14,95%, refletindo o aumento do valor aluno/ano do Fundeb entre os anos de 2021 e 2022.
Uma dúvida comum entre gestores e profissionais da educação é se o que deve ser considerado é o percentual de reajuste ou o valor monetário final do piso salarial. De acordo com especialistas, como o vice-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima, a Lei do Piso estabelece que o que deve ser garantido é o valor monetário, ou seja, o valor fixo do piso, e não o percentual de reajuste.
Isso significa que, independentemente do percentual de reajuste aplicado, o importante é que o valor final do piso atinja o mínimo estabelecido. Por exemplo, em 2023, o valor do piso salarial para professores foi fixado em R$ 4.420,55. Se um município ou estado já paga esse valor ou um valor superior, o gestor não é obrigado a conceder um novo reajuste, a não ser que o salário esteja abaixo do piso.
O pagamento do piso salarial dos professores é responsabilidade dos estados e municípios, que utilizam os recursos do Fundeb para isso. A cada ano, os gestores municipais e estaduais devem assegurar que o valor do piso seja respeitado, implementando os reajustes necessários.
No entanto, se um município já paga um valor superior ao piso, não há a obrigatoriedade de atualização, mas, conforme aponta a secretária-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Fátima Silva, é importante que a política pública de valorização da educação se mantenha em vigor, garantindo a qualidade dos salários dos profissionais.
A definição e o reajuste do piso salarial são importantes não apenas para garantir a dignidade dos professores, mas também para fortalecer a educação no Brasil. A valorização do magistério, por meio de um piso salarial justo, é fundamental para atrair e manter profissionais qualificados no setor educacional. Além disso, a atualização do piso reflete o compromisso com a melhoria da qualidade de ensino e com a formação de um futuro mais promissor para as próximas gerações.
Em resumo, o piso salarial dos professores é calculado anualmente, levando em consideração o valor aluno/ano do Fundeb. Esse valor, após o reajuste, deve ser respeitado por todos os estados e municípios, que têm a responsabilidade de garantir um salário mínimo digno para os educadores.
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