Ministro Fernando Haddad sobre IR. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse na segunda-feira, 12 de maio, que o projeto que prevê a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para salários de até R$ 5 mil deveria ser aprovado em 15 dias de tão justo que é. A declaração foi dada em entrevista ao UOL, onde o ministro também fez elogios ao ex-presidente da Câmara Arthur Lira, relator da matéria na casa legislativa.
"Não vou dizer que as negociações foram fáceis com ele, mas aconteceram. Ele é uma pessoa que senta, é duro na negociação, mas ele senta e conversa", disse Haddad, ao lembrar a interlocução com o parlamentar quando Lira era presidente da Câmara.
E acrescentou o ministro ao falar sobre Lira:
"É um negociador duro, que pensa diferente, mas que quando é exposto a um conjunto de dados, senta e negocia. E quando faz um acordo, cumpre".
A declaração de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança é obrigatória e o contribuinte deve usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
"É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco", explica Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ.
Outro ponto importante é entender como declarar os rendimentos, que variam conforme a forma de tributação.
A poupança e investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA são isentos de pagamento de Imposto de Renda. Já os investimentos como CDBs são passíveis de cobrança de IR sobre os lucros.
"Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, 'rendimentos de poupança', informa o CNPJ e o valor total recebido. Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", explica o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Estadão Conteúdo
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