10 de maio de 2025 às 18:44 - Atualizado às 18:44
Declaração do Imposto de Renda Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
A declaração de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança é obrigatória e o contribuinte deve usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
"É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco", explica Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ.
Outro ponto importante é entender como declarar os rendimentos, que variam conforme a forma de tributação.
A poupança e investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA são isentos de pagamento de Imposto de Renda. Já os investimentos como CDBs são passíveis de cobrança de IR sobre os lucros.
"Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, 'rendimentos de poupança', informa o CNPJ e o valor total recebido. Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", explica o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Vale destacar que a obrigatoriedade de declarar investimento em renda fixa e poupança só se aplica a quem já é obrigado a entregar a declaração por outros motivos.
Se você contraiu uma dívida de empréstimo, fez um financiamento ou, ainda, um consórcio, deve fazer a declaração para que não haja problemas na hora da apuração de patrimônio e renda.
Todas as dívidas com valores maiores do que R$ 5 mil devem constar na declaração.
Quando o assunto é consórcio, o tipo de declaração vai depender se o contribuinte já foi contemplado ou não.
No caso de financiamento de imóveis, é preciso preencher o tipo do imóvel e incluir informações como: endereço completo, data da aquisição, forma de pagamento, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número da matrícula no cartório de registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro municipal.
Dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser declaradas.
Quando falamos em renda variável, nos referimos a investimentos em ações, fundos de investimentos, fundos imobiliários, dividendos, ETFs e criptomoedas.
Ao declarar esses investimentos, a Receita solicita que o contribuinte informe os saldos na ficha de Bens e Direitos.
O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos.
Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio.
As alíquotas variam de acordo com o tipo de investimento e os valores movimentados, indo da isenção até 20% de imposto.
Em relação às criptomoedas, são equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil.
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