Decisão do ministro Gilmar Mendes encerra apuração do Ministério Público de Pernambuco ao apontar ausência de elementos mínimos para continuidade do procedimento.
Prefeito João Campos ao lado de aliados. (Foto: Divulgação)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o trancamento de uma investigação que tinha como alvo três secretárias municipais da Prefeitura do Recife. A decisão foi proferida na sexta-feira (30) e resultou no encerramento de um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
As investigadas eram Luciana Caroline Albuquerque D’Angelo, secretária de Saúde; Maíra Fischer, secretária de Administração; e Adynara Maria Queiroz Melo Gonçalves, secretária executiva de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos e Juventude. A apuração era realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
O pedido que levou o caso ao Supremo foi apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e subscrito pelas próprias secretárias. O partido é a legenda do prefeito do Recife, João Campos, que não figurava como investigado no procedimento trancado.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, não foram apresentados elementos mínimos capazes de justificar a continuidade da investigação, o que caracteriza ausência de justa causa para a manutenção do procedimento investigatório. Com esse entendimento, o magistrado determinou o encerramento da apuração no âmbito do Ministério Público estadual.
A investigação havia sido instaurada para apurar supostas irregularidades na adesão do Município do Recife a atas de registro de preços de consórcios intermunicipais, instrumento utilizado pela administração pública para contratação de serviços e aquisição de bens sem a realização de licitação própria.
Segundo os autos, as secretárias alegaram que estavam sendo submetidas a apuração sem a devida individualização de condutas e sem a apresentação de indícios concretos que justificassem medidas investigativas mais amplas.
Com o trancamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal, o procedimento investigatório fica formalmente encerrado. A reabertura de apurações dependeria da apresentação de novos fatos ou provas que atendam aos requisitos legais para instauração de uma investigação criminal.
A decisão, tomada de forma monocrática, ainda pode ser objeto de questionamento interno no STF, mas produz efeitos imediatos no âmbito da apuração conduzida pelo Ministério Público de Pernambuco.
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