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STF determina trancamento de investigação contra três secretárias da Prefeitura do Recife

Decisão do ministro Gilmar Mendes encerra apuração do Ministério Público de Pernambuco ao apontar ausência de elementos mínimos para continuidade do procedimento.

Portal de Prefeitura

01 de fevereiro de 2026 às 11:45   - Atualizado às 12:04

Prefeito João Campos ao lado de aliados.

Prefeito João Campos ao lado de aliados. (Foto: Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o trancamento de uma investigação que tinha como alvo três secretárias municipais da Prefeitura do Recife. A decisão foi proferida na sexta-feira (30) e resultou no encerramento de um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

As investigadas eram Luciana Caroline Albuquerque D’Angelo, secretária de Saúde; Maíra Fischer, secretária de Administração; e Adynara Maria Queiroz Melo Gonçalves, secretária executiva de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos e Juventude. A apuração era realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

O pedido que levou o caso ao Supremo foi apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e subscrito pelas próprias secretárias. O partido é a legenda do prefeito do Recife, João Campos, que não figurava como investigado no procedimento trancado.

Fundamentação da decisão

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, não foram apresentados elementos mínimos capazes de justificar a continuidade da investigação, o que caracteriza ausência de justa causa para a manutenção do procedimento investigatório. Com esse entendimento, o magistrado determinou o encerramento da apuração no âmbito do Ministério Público estadual.

A investigação havia sido instaurada para apurar supostas irregularidades na adesão do Município do Recife a atas de registro de preços de consórcios intermunicipais, instrumento utilizado pela administração pública para contratação de serviços e aquisição de bens sem a realização de licitação própria.

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Segundo os autos, as secretárias alegaram que estavam sendo submetidas a apuração sem a devida individualização de condutas e sem a apresentação de indícios concretos que justificassem medidas investigativas mais amplas.

Situação do procedimento

Com o trancamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal, o procedimento investigatório fica formalmente encerrado. A reabertura de apurações dependeria da apresentação de novos fatos ou provas que atendam aos requisitos legais para instauração de uma investigação criminal.

A decisão, tomada de forma monocrática, ainda pode ser objeto de questionamento interno no STF, mas produz efeitos imediatos no âmbito da apuração conduzida pelo Ministério Público de Pernambuco.

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