Embora o tema esteja no centro das discussões políticas, o processo não é comum no Brasil e segue um rito definido pela Constituição Federal e pela Lei 1.079/1950.
Ministros do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Com protestos contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), parlamentares de oposição afirmam que estão articulando para apresentar um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o tema esteja no centro das discussões políticas, o processo não é comum no Brasil e segue um rito definido pela Constituição Federal e pela Lei 1.079/1950.
O artigo 52 da Constituição estabelece que cabe ao Senado Federal julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Esses crimes se referem a condutas que afetam o funcionamento dos Poderes, a segurança interna, a Constituição ou a União.
Qualquer cidadão pode apresentar um pedido de impeachment contra um ministro do STF. A denúncia precisa ser formalizada por escrito, conter a descrição dos fatos, provas, como documentos ou testemunhas, e a assinatura do autor. Não há exigência de número mínimo de assinaturas.
O documento é encaminhado à Mesa Diretora do Senado, que decide se aceita ou arquiva o pedido. Caso seja aceito, o presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União-AP), forma uma comissão especial para analisar a denúncia.
Essa comissão tem até dez dias para emitir um parecer sobre a admissibilidade do processo. O parecer vai a plenário e precisa da aprovação da maioria simples, ou seja, de pelo menos 41 senadores.
Se a denúncia for admitida, o ministro é afastado do cargo imediatamente até o fim do julgamento. A partir daí, inicia-se a fase de ampla defesa, com oitivas, produção de provas, interrogatórios e votações conduzidas pelo próprio Senado, que atua como tribunal político-jurídico. O julgamento final exige o voto favorável de 2/3 dos senadores, 54 dos 81 parlamentares. Se condenado, o ministro perde o cargo e pode ficar inelegível.
A Lei 1.079/1950 define condutas que podem configurar crimes de responsabilidade de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como:
Esses crimes têm natureza política, e não penal. Por isso, o julgamento se baseia em fundamentos jurídicos, mas a decisão final é política.
Não há registros recentes de ministros do STF que tenham sofrido impeachment. Antes da Constituição de 1988, um caso ficou marcado: o de Barata Ribeiro, nomeado ministro em 1893 pelo presidente Floriano Peixoto. O Senado negou sua aprovação por entender que ele não possuía “notável saber jurídico”, requisito para assumir o cargo.
Para especialistas, o impeachment de ministros do STF é, acima de tudo, um processo político, embora siga regras jurídicas. Flavio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica que o rito é semelhante ao aplicado ao presidente da República, com a diferença de que, no caso dos ministros, o Senado é o único responsável por julgar.
O advogado Vitor Marques disse a CNN que, qualquer cidadão pode protocolar o pedido e que, a partir do momento em que o processo é instaurado, o Senado assume a função de tribunal, conduzindo todas as fases até a votação final.
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Segundo a reportagem, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, comunicou a Fachin que conversas extraídas do celular de Vorcaro, controlador do Banco Master, trazem referências frequentes ao ministro.
A apresentação acontecerá na Marquês de Sapucaí e terá como tema a trajetória pessoal e política do chefe do Executivo.
Nesta edição, o Governo de Pernambuco está investindo o valor recorde de R$ 87,2 milhões, garantindo mais tranquilidade aos foliões.
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