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Governo Lula libera mais de R$ 2 bilhões em emendas parlamentares para área da saúde

Na semana passada, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

Isabella Lopes

30 de dezembro de 2024 às 15:14   - Atualizado às 15:23

Presidente Lula e Ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Presidente Lula e Ministra da Saúde, Nísia Trindade. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O governo federal liberou pouco mais de 2 bilhões em emendas parlamentares na área de saúde nesta segunda-feira, 30 de dezembro. O valor consta de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde hoje em duas edições extraordinárias do Diário Oficial da União (DOU). Só a primeira portaria autoriza o repasse de R$ 1.035.622 250,71 para municípios. O restante do valor consta de uma série de outras portarias.

A liberação ocorre em meio ao mais novo impasse envolvendo emendas parlamentares. Na semana passada, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

Hoje, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou um parecer para orientar o Executivo sobre a aplicação da decisão de Dino sobre esses R$ 4,2 bilhões. No parecer, o órgão defendeu que a decisão do ministro, publicada ontem, mantém o bloqueio total desses valores.

Por meio das portarias, a pasta da Saúde indica quais municípios estão habilitados a receber os recursos, que devem ser aplicados em ações voltadas para a Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, entre outras atividades.
 

Dino libera parte das emendas de comissão 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueados desde a semana passada. Em nova decisão, o ministro liberou o pagamento de recursos empenhados (autorizados) até 23 de dezembro, data em que Dino suspendeu a liberação das emendas de comissão.

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No texto, Dino determinou a liberação para não causar mais transtornos a entes públicos, empresas e trabalhadores que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.

“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro.

Apesar da liberação, Dino citou “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto que indicou as emendas de comissão sem avaliação das comissões temáticas do Parlamento. Isso porque, pelas regras atuais, as emendas de comissão precisam ser aprovadas pelas comissões temáticas correspondentes, com a aprovação registrada em ata.

“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.

Estadão Conteúdo 

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