Governo Lula gastou R$ 350 milhões para alugar cruzeiros pela empresa de sócio de Vorcaro Foto: Reprodução
Para garantir o alojamento de delegações durante a COP30, o Governo Federal efetuou o pagamento de R$ 350,2 milhões pelo aluguel de embarcações de cruzeiro.
A operação, coordenada pela Embratur em novembro de 2025, tornou-se alvo de atenção devido ao fato de a fornecedora pertencer a um parceiro de negócios do empresário Daniel Vorcaro.
Diferente do esperado, a Embratur optou por contratar a Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda. Foi esta empresa a responsável por intermediar o uso das embarcações das armadoras MSC Cruzeiros e Costa Cruzeiros.
A escolha por uma intermediária em vez da negociação direta com as donas dos navios foi um dos pontos centrais da análise técnica do governo.
De acordo com a agência estatal, o modelo de chamamento público foi adotado para garantir a melhor oferta disponível no mercado para o período de novembro de 2025.
A Qualitours é gerida pelo empresário Marcelo Cohen, conhecido por sua parceria com Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
Apesar das altas cifras e dos vínculos empresariais envolvidos, a Embratur sustenta que a operação possui plena segurança jurídica. O argumento baseia-se no Acórdão 756/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em decisão unânime, os ministros do tribunal concluíram que a estratégia foi a mais benéfica para os cofres públicos. O relatório oficial justifica a locação das embarcações como uma medida indispensável para suprir o deficit hoteleiro de Belém e cumprir as exigências logísticas firmadas pelo Brasil para sediar o evento das Nações Unidas.
Em nota técnica, a Secretaria Especial da COP30 (Secop) reforçou a necessidade dos "hotéis flutuantes":
“A utilização de navios decorreu da análise de possíveis soluções para o incremento de unidades habitacionais e leitos. Trata-se de um conjunto de soluções complementares para suprir o deficit hoteleiro e atingir o número necessário para satisfazer às necessidades da conferência, sem prejuízo da demanda ordinária de Belém e sua região metropolitana.”
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