Pernambuco, 17 de Setembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Governo Lula define datas para recesso de servidores no Natal e Ano-Novo; veja detalhes

Segundo portaria unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos, de forma a garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais.

Ricardo Lélis

07 de agosto de 2026 às 20:23   - Atualizado às 20:23

Feriado.

Feriado. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira, 7 de agosto, as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo.

Os períodos serão de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente.

De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o benefício alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.

As unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso, de forma a garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.

Compensação

A norma também prevê que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Veja Também

Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.

A portaria estabelece ainda limites para a compensação. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite será de uma hora diária.

Segundo o texto, quem não compensar integralmente as horas usufruídas durante o recesso até o prazo definido sofrerá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente.

Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

10:10, 17 Set

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Avaliação

Pesquisa Atlas/Bloomberg: desaprovação do governo Lula é superior à aprovação, 53,6% contra 45,4%

Para 51,6%, o governo Lula é "ruim" ou "péssimo", ante 40,9% que classificam como "ótimo" ou "bom" e 7,6% que enxergam como "regular".

Flávio Bolsonaro e Lula.
Disputa

Pesquisa Atlas/Bloomberg: Flávio Bolsonaro tem 47,2% e Lula, 46,8%, em cenário de segundo turno

Quando são considerados apenas os votos válidos, Flávio venceria Lula no 2º turno por 50,2% a 49,8%.Nos outros cenários testados, o atual presidente venceria todos os demais candidatos.

Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL)
Cenário

Pesquisa Atlas/Bloomberg: Lula tem 44,1% e Flávio Bolsonaro 41,7% no 1º turno

A AtlasIntel ouviu 5.018 entrevistados, com 16 anos ou mais, pela internet, de 11 a 16 de setembro. A margem de erro é de 1 ponto porcentual, para mais ou para menos.

mais notícias

+

Newsletter