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PIS/Pasep 2025: saiba até quando pode sacar abono salarial e evitar de perder benefício

Quem não realizar o saque dentro do prazo estabelecido deixa de receber o abono de forma integral.

Gabriel Alves

05 de dezembro de 2025 às 16:23   - Atualizado às 16:23

Cartão do PIS/Pasep ao lado de dinheiro do abono e calculadoras.

Cartão do PIS/Pasep ao lado de dinheiro do abono e calculadoras. Foto: Jeane de Oliveira Fotografia/CadÚnico

O calendário de pagamentos do abono salarial é rígido e não permite exceções. Isso quer dizer que, depois de 29 de dezembro, o trabalhador perde definitivamente o direito de retirar o valor referente ao ano-base. O benefício não acumula para anos seguintes, não é transferido para outro calendário e não pode ser reaberto em qualquer outro período. Dessa forma, quem não realizar o saque dentro do prazo estabelecido deixa de receber o abono de forma integral.

O calendário segue regras fixas justamente para evitar prorrogações e acúmulos. Por isso, o encerramento em 29 de dezembro representa a última oportunidade para que o beneficiário faça o resgate do valor disponibilizado.

O Ministério do Trabalho e Emprego deve divulgar, nas próximas semanas, o novo calendário do PIS/Pasep referente a 2026. As datas serão definidas antes do término do prazo de saque do benefício deste ano, que se encerra em 29 de dezembro. A aprovação do cronograma ocorrerá durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, marcada para 16 de dezembro.

Os pagamentos previstos para 2026 vão considerar o ano-base 2024, seguindo o sistema que utiliza sempre os registros trabalhistas de dois anos anteriores.

Além do calendário, o Ministério do Trabalho fará o levantamento atualizado do número de trabalhadores aptos ao recebimento. Em 2025, 25,8 milhões de pessoas tiveram direito ao abono, com R$ 30 bilhões destinados ao programa.

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Até o calendário vigente, podem receber o benefício os trabalhadores que atendem a todos os requisitos estabelecidos pelas regras:

  • Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contando desde o primeiro vínculo empregatício;
  • Remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Exercício de atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;
  • Envio correto, pelo empregador, das informações referentes ao ano-base 2023 por meio do eSocial.

Quem ainda não realizou o saque do benefício de 2025 deve fazê-lo até o final de dezembro, respeitando o limite estipulado para o encerramento do calendário.

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