Ministro Flávio Dino, do STF. Foto: Gustavo Moreno /STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pelo Senado para liberar as emendas de comissão e determinou o bloqueio dos repasses, exceto os que já haviam sido empenhados até o dia 23 de dezembro. A decisão foi proferida após o Senado prestar informações sobre o rito das emendas de comissão na Casa.
Na manifestação enviada à Corte nesta segunda, 30, o corpo jurídico do Senado disse que "observou rigorosamente as determinações" do STF sobre as regras para as emendas de comissão e pediu ao Supremo que autorize o Executivo a formalizar os empenhos das emendas de comissão feitas pelo Senado até amanhã, 31, último dia do ano.
Dino considerou que as mesmas irregularidades identificadas na Câmara, que levaram o ministro a suspender R$ 4,2 bilhões em emendas naquela Casa, ocorrem no Senado.
"Não houve a juntada das Atas aprovando as indicações (ou especificações) dos senhores líderes, o que conduz à mesma contradição visceral: como empenhar uma emenda de comissão cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela Comissão?", afirmou na decisão.
"Esse controle pelo Colegiado Parlamentar não é um detalhe de menor importância, na medida em que todos os senhores senadores são iguais no que se refere ao emendamento no processo legislativo orçamentário", complementou o ministro.
A execução das emendas de R$ 4,2 bilhões da Câmara foi suspensa em 23 de dezembro, após o PSOL apontar irregularidades no ofício assinado por 17 líderes partidários com alterações nas verbas. A Câmara entrou com recurso e argumentou que as emendas foram devidamente aprovadas e Dino publicou nova decisão ontem, 29, para liberar parte dos repasses.
Estadão Conteúdo
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Na justificativa, Alfredo Gaspar menciona a viagem do filho do presidente para a Espanha como um dos elementos que embasam o pedido.
O deputado indicou que o filho do presidente teria cometido os crimes de tráfico de influência, lavagem ou ocultação de bens e participação em corrupção passiva.
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