As publicações foram feitas entre os meses de março e junho. Em uma delas, o deputado afirma que vai "descer o nível", "quebrar o pau" e "ser sensacionalista" contra o senador
Deputado, André Janones e o senador, Flávio Bolsonaro Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação
O senador e pré-candidato a presidência da república, Flávio Bolsonaro (PL), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal, André Janones (Rede-MG), por injúria. Em queixa-crime protocolada na segunda-feira, 22 de junho, os advogados citam cinco postagens no Instagram em que o parlamentar usa expressões como "vagabundo", "idiota", "babaca" e "verme".
As publicações foram feitas entre os meses de março e junho deste ano. Em uma delas, do dia 25 de março, André Janones afirma que vai "descer o nível", "quebrar o pau" e "ser sensacionalista" contra Flávio Bolsonaro. Os advogados do senador citam a declaração como evidência de que o intuito do deputado não é a crítica política, mas sim ofender Flávio.
Em 12 de abril, num segundo vídeo, o deputado chama Flávio de "vagabundo", "idiota", "babaca" e "verme" ao criticar uma publicação do senador sobre fome no governo Lula.
No terceiro vídeo, de 15 de abril, Janones convoca seguidores a digitar "soldado" nos comentários e anuncia um "treinamento de guerrilha" para enfrentar Flávio.
Em 2 de junho, num quarto vídeo motivado por uma notícia sobre encontro de Flávio com o presidente Donald Trump, o deputado afirma que vai aos Estados Unidos para "mostrar pro país inteiro o que que esses bandidos, vagabundos, estão fazendo contra o povo brasileiro".
Os advogados de Flávio argumentam que as condutas de Janones não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão por comporem um padrão de comportamento com propósito exclusivo de desgaste da reputação do senador.
A queixa pede condenação por cinco crimes de injúria e que as penas sejam agravadas por os crimes terem sido praticados contra funcionário público e por meio de redes sociais. A defesa também requer reparação de danos morais no valor mínimo de R$ 20 mil, a ser destinado a uma instituição de caridade.
Estadão Conteúdo
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No documento que em que expediu a prisão, o juiz Albérides Nicéas de Albuquerque Filho especifica que Emerson infringiu o artigo 158 do Código Penal, que versa sobre a prática de extorsão.
Presidente dos Estados Unidos afirmou que não tomou partido a pedido do petista, mas evitou reconhecer explicitamente a vitória do brasileiro.
A decisão foi tomada por maioria pela Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após a defesa recorrer de decisões anteriores que haviam negado parte dos pedidos.
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