Crianças em Parada do Orgulho LGBT. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei de Sorocaba, no interior de São Paulo, que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ do município.
A ação foi apresentada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1350, que também possui pedido de liminar. O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux, responsável pela relatoria da ação no Supremo.
O questionamento tem como alvo a Lei municipal 13.574/2026, que estabelece a proibição da presença de menores de 18 anos na Parada do Orgulho LGBTQIA+ realizada em Sorocaba.
Além de restringir a participação de crianças e adolescentes, a legislação responsabiliza organizadores, patrocinadores, pais ou responsáveis pelo cumprimento da medida. A norma também estabelece penalidades financeiras em caso de descumprimento.
De acordo com a legislação questionada pelas entidades, os organizadores do evento podem ser multados em R$ 10 mil, enquanto pais ou responsáveis estão sujeitos a uma penalidade de R$ 5 mil.
Em caso de reincidência, os valores das multas são dobrados. A lei também prevê a possibilidade de cassação do alvará do evento.
Para as entidades que ingressaram com a ação no STF, a restrição imposta pela legislação municipal tem caráter discriminatório. Um dos argumentos apresentados é que não existe proibição semelhante para a participação de menores em outras manifestações e eventos realizados no município.
As associações citam, como exemplo, o Carnaval. Na avaliação das entidades, a diferença de tratamento entre manifestações seria um dos elementos que demonstrariam o caráter discriminatório da norma.
Outro ponto levantado na ação diz respeito às liberdades de manifestação, reunião e expressão. As entidades sustentam que a lei municipal interfere nesses direitos ao impedir a participação de menores de idade na Parada do Orgulho LGBTQIA+.
As associações também argumentam que a legislação trata de matéria relacionada ao direito civil, cuja competência seria exclusiva da União. Com base nesses argumentos, pedem que o Supremo analise a constitucionalidade da norma de Sorocaba.
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e tramita no STF como ADPF 1350. O processo contém pedido de liminar, que busca uma decisão provisória sobre a aplicação da lei enquanto o caso é analisado pela Corte.
A discussão agora será conduzida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelas entidades em relação à legislação municipal de Sorocaba.
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O levantamento foi contratado pelo jornal Folha de S.Paulo e pelo Grupo Globo e está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-04496/2026.
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