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Parada do Orgulho LGBTQIA+: Entidades acionam STF contra lei municipal que proíbe menores em eventos

Ação questiona norma que prevê multas de até R$ 10 mil e aponta possível violação às liberdades de expressão, reunião e manifestação.

Ricardo Lélis

22 de agosto de 2026 às 20:32   - Atualizado às 20:32

Crianças em Parada do Orgulho LGBT.

Crianças em Parada do Orgulho LGBT. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei de Sorocaba, no interior de São Paulo, que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ do município.

A ação foi apresentada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1350, que também possui pedido de liminar. O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux, responsável pela relatoria da ação no Supremo.

O questionamento tem como alvo a Lei municipal 13.574/2026, que estabelece a proibição da presença de menores de 18 anos na Parada do Orgulho LGBTQIA+ realizada em Sorocaba.

Além de restringir a participação de crianças e adolescentes, a legislação responsabiliza organizadores, patrocinadores, pais ou responsáveis pelo cumprimento da medida. A norma também estabelece penalidades financeiras em caso de descumprimento.

Lei prevê multas e até cassação de alvará

De acordo com a legislação questionada pelas entidades, os organizadores do evento podem ser multados em R$ 10 mil, enquanto pais ou responsáveis estão sujeitos a uma penalidade de R$ 5 mil.

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Em caso de reincidência, os valores das multas são dobrados. A lei também prevê a possibilidade de cassação do alvará do evento.

Para as entidades que ingressaram com a ação no STF, a restrição imposta pela legislação municipal tem caráter discriminatório. Um dos argumentos apresentados é que não existe proibição semelhante para a participação de menores em outras manifestações e eventos realizados no município.

As associações citam, como exemplo, o Carnaval. Na avaliação das entidades, a diferença de tratamento entre manifestações seria um dos elementos que demonstrariam o caráter discriminatório da norma.

Outro ponto levantado na ação diz respeito às liberdades de manifestação, reunião e expressão. As entidades sustentam que a lei municipal interfere nesses direitos ao impedir a participação de menores de idade na Parada do Orgulho LGBTQIA+.

As associações também argumentam que a legislação trata de matéria relacionada ao direito civil, cuja competência seria exclusiva da União. Com base nesses argumentos, pedem que o Supremo analise a constitucionalidade da norma de Sorocaba.

A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e tramita no STF como ADPF 1350. O processo contém pedido de liminar, que busca uma decisão provisória sobre a aplicação da lei enquanto o caso é analisado pela Corte.

A discussão agora será conduzida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelas entidades em relação à legislação municipal de Sorocaba.

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