O serviço permite que eleitoras e eleitores exerçam o direito ao voto em um local diferente daquele em que o título está registrado, sem necessidade de transferir o domicílio eleitoral.
18 de julho de 2026 às 14:36 - Atualizado às 14:42
Urna eletrônica. Foto: Agência Brasil/ Arquivo
Quem já sabe que estará fora do município onde vota nos dias das Eleições 2026 poderá solicitar a habilitação para o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. O serviço permite que eleitoras e eleitores exerçam o direito ao voto em um local diferente daquele em que o título está registrado, sem necessidade de transferir o domicílio eleitoral.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, a pessoa deverá informar o município e se pretende votar no primeiro ou no segundo turno, se houver.
Nas eleições gerais, quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para eleitoras e eleitores com título registrado no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante o período eleitoral.
Conforme prevê a Resolução Nº 23.751, o voto em trânsito é oferecido nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores aptos. Em Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) disponibilizará 15 locais de votação distribuídos em oito municípios.
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Com a conclusão dessa etapa, os equipamentos estarão preparados para a logística de distribuição aos locais de votação.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha. A magistrada entendeu que o site oferece vantagem econômica durante as eleições.
A pesquisa ouviu 5.026 respondentes online entre 3 e 8 de outubro. O nível de confiança é de 95%.
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