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Eduardo da Fonte tem projeto que protege aposentados de cobranças indevidas na Câmara

A medida de Eduardo busca impedir fraudes e proteger os beneficiários de associações que realizam descontos sem o devido consentimento.

Gabriel Alves

05 de setembro de 2025 às 18:57   - Atualizado às 18:57

Eduardo da Fonte.

Eduardo da Fonte. Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 4 de setembro, em Plenário, o Projeto de Lei nº 1546/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), que propõe novas regras para evitar descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

A proposta determina que mensalidades só poderão ser descontadas mediante autorização formal por escritura pública, firma reconhecida, assinatura eletrônica qualificada ou biometria. O projeto também obriga o INSS a conferir todas as autorizações de forma individual e periódica, inclusive por meio eletrônico, vedando o modelo atual de conferência por amostragem. A medida busca impedir fraudes e proteger os beneficiários de associações que realizam descontos sem o devido consentimento.

“Aposentadoria é direito de quem trabalhou a vida inteira. Não podemos permitir que os segurados sejam lesados por cobranças que não autorizaram. Nosso projeto garante mais transparência, segurança e respeito com quem mais precisa”, afirmou Eduardo da Fonte.

Estima-se que cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas tenham sido afetados por descontos indevidos nos benefícios do INSS. Em relação aos valores desviados, a fraude pode ter alcançado aproximadamente R$ 6 bilhões em descontos associativos irregulares.

Outra proposta de Eduardo

O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) apresentou, nesta semana, um Projeto de Lei Complementar que vincula toda a arrecadação do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, sobre cigarros e bebidas alcoólicas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

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A proposta garante que os recursos sejam aplicados exclusivamente em ações do Sistema Único de Saúde (SUS) voltadas para a prevenção e o tratamento do câncer e de outras doenças relacionadas ao consumo dessas substâncias.

O texto também blinda os recursos contra contingenciamentos orçamentários, impedindo bloqueios ou desvios de finalidade, e prevê que hospitais privados e operadoras de planos de saúde possam quitar débitos com a União por meio da prestação de serviços assistenciais ao SUS.

Segundo Eduardo da Fonte, a medida alia justiça social e fortalecimento do SUS:

“O tabaco e o álcool causam enormes prejuízos à saúde da população e ao orçamento público. O nosso projeto aplica o princípio do poluidor-pagador: quem consome produtos nocivos vai ajudar a custear o tratamento das doenças que eles provocam. Esses recursos precisam chegar diretamente ao paciente, garantindo atendimento rápido, acesso a medicamentos de alto custo e ampliação das terapias oncológicas.”

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