Eduardo da Fonte. Foto: Divulgação
A Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 13 de agosto, o Projeto de Lei 2165/2023, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), que proíbe a exigência de licenças, outorgas ou outras obrigações administrativas cujo custo inviabilize o acesso de pequenos produtores rurais aos descontos especiais na tarifa de energia elétrica.
A proposta altera a Lei nº 10.438/2002, que trata da universalização do serviço público de energia elétrica, e garante que agricultores enquadrados como pequenos produtores, conforme classificação do Conselho Monetário Nacional, não sejam obrigados a arcar com despesas elevadas para obter o benefício.
Hoje, a legislação exige licenciamento ambiental e outorga para o uso de recursos hídricos, requisitos que, segundo o parlamentar, são adequados apenas a projetos de irrigação sofisticados, mas acabam sendo aplicados também a sistemas simples, como poços artesianos, usados pela maioria dos pequenos agricultores. O custo dessas exigências pode chegar a R$ 10 mil, valor considerado inviável para esse público.
“O desconto na conta de energia é uma política pública importante para o desenvolvimento econômico e social do campo. Não podemos permitir que a burocracia e taxas abusivas tirem dos pequenos produtores um direito fundamental”, defendeu Eduardo da Fonte.
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) defendeu, em audiência pública realizada pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei nº 667/2021, de sua autoria, que institui o Acordo de Compartilhamento de Risco (ACR) para a incorporação de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta já recebeu parecer favorável do relator, deputado Rafael Simões, e deve ser votada ainda neste semestre.
O ACR é um modelo inovador que permite a inclusão de medicamentos, tratamentos e dispositivos médicos de forma mais rápida e sustentável, especialmente para doenças raras e de alto custo.
Pelo sistema, o risco financeiro e clínico é dividido entre o SUS e a indústria farmacêutica, com cláusulas que garantem redução de preços, monitoramento de resultados e custeio compartilhado.
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