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EDIFÍCIO HOLIDAY: Justiça define nova DATA para leilão; SAIBA QUANDO E LANCE MÍNIMO

O magistrado do TJPE também destacou que o futuro arrematante não poderá demolir o prédio, fazendo referência à decisão do desembargador Antenor Cardoso, que estabeleceu a proibição da demolição como item obrigatório do edital do processo.

Ricardo Lélis

07 de dezembro de 2024 às 16:14   - Atualizado às 16:15

Edifício Holiday

Edifício Holiday Foto: Divulgação

A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital agendou o primeiro leilão do edifício Holiday para o dia 30 de janeiro de 2025, às 11h, por lance mínimo de R$ 35.731.026,76.

Caso não haja lances nessa primeira tentativa, haverá um segundo leilão no dia 20 de fevereiro, às 11h, com lance mínimo de R$21.438.616,05.

A decisão foi prolatada, no fim da tarde da última quinta-feira (5), pelo juiz de direito Marcos Garcez, atendendo pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo município do Recife no processo nº 0013676-17.2019.8.17.2001. O edifício fica localizado no bairro de Boa Viagem, no Recife (PE).

Na decisão, o juiz de direito Marcos Garcez esclareceu que o edital a ser publicado em breve terá todas as regras do leilão que será virtual e ocorrerá no site www.lancecertoleiloes.com.br, página do leiloeiro público oficial Luciano Rezende Rodrigues, nomeado para a alienação.

O magistrado também destacou que o futuro arrematante não poderá demolir o prédio, fazendo referência à decisão do desembargador Antenor Cardoso, que estabeleceu a proibição da demolição do prédio como item obrigatório do edital do leilão.

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Também ficou definido na decisão que os custos com eventual reforma e recuperação do prédio serão exclusivos do arrematante, sem possibilidade de descontos no valor de compra do imóvel no leilão.

“Determino alienação por meio da publicação de Edital do condomínio do edifício Holiday, com preço mínimo de alienação no importe de R$35.731.026,76, (i) gravado no Edital de Hasta Pública que sendo ônus do arrematante promover reforma/recuperação, (ii) com impossibilidade de demolição integral da edificação, conforme “diretrizes para intervenção” estabelecidas no Plano Diretor do Recife e ciente que (iii) alterações na construção, ou eventual projeto de modernização, devem obedecer a diretrizes estabelecidas pelo município”, escreveu o magistrado Marcos Garcez.

O valor de alienação foi resultado de avaliação judicial do edifício Holiday concluída no dia 13 de abril de 2024. O laudo indicou valor de R$34.924.000,00 e foi atualizado pela tabela do ENCOGE, chegando ao valor final de R$35.731.026,76.

Em breve, o edital referente ao leilão será publicado na página do leiloeiro (https://www.lancecertoleiloes.com.br) e também no Diário Nacional da Justiça Eletrônico (DJe), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no link https://www.cnj.jus.br/diario-da-justica-eletronico-dje/.

Tribunal de Justiça de Pernambuco
 

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