Nessa fase processual, o colegiado examina se o pedido da PGR atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos.
A celebração destaca a importância da luta pela liberdade de crença e contra o preconceito no país.
O magistrado do TJPE também destacou que o futuro arrematante não poderá demolir o prédio, fazendo referência à decisão do desembargador Antenor Cardoso, que estabeleceu a proibição da demolição como item obrigatório do edital do processo.
Advogados afirmam que como qualquer outro feriado nacional, com os mesmos direitos e deveres para empregadores e empregados deve ser aplicados.
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