Também ficou definido na decisão que os custos com eventual reforma e recuperação do prédio serão exclusivos do arrematante.
O magistrado do TJPE também destacou que o futuro arrematante não poderá demolir o prédio, fazendo referência à decisão do desembargador Antenor Cardoso, que estabeleceu a proibição da demolição como item obrigatório do edital do processo.
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