A declaração ocorreu ao rejeitar o pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), que buscava recuperar o cargo perdido após decisão da Câmara dos Deputados.
Ministro Flávio Dino, do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater os limites do exercício do mandato parlamentar. Nesta quinta-feira, 18 de setembro, o ministro Flávio Dino decidiu que a atuação de deputados e senadores não pode ocorrer de maneira totalmente remota.
A manifestação ocorreu ao rejeitar o pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), que buscava recuperar o cargo perdido após decisão da Câmara dos Deputados.
Em abril, a Casa Legislativa declarou a perda do mandato de Brazão por excesso de faltas não justificadas. O ex-deputado, que é réu no STF, é acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL) e o motorista Anderson Gomes em 2018.
Na análise do caso, Flávio Dino destacou que a presença física é condição essencial para o desempenho da função parlamentar. O ministro escreveu que a representação popular não pode ser reduzida a um trabalho à distância e que o comparecimento presencial é a regra prevista pela Constituição.
"A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos", escreveu o ministro.
Segundo Dino, o controle social sobre os representantes exige a participação efetiva nas sessões, reforçando que o exercício do mandato não pode ser amesquinhado por faltas reiteradas.
Embora a decisão tenha como alvo direto o pedido de Brazão, nos bastidores do Supremo, a avaliação é de que a posição também atinge outras situações semelhantes, como a do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Desde fevereiro, Eduardo está nos Estados Unidos e foi indiciado pela Polícia Federal sob acusação de tentar coagir autoridades que julgam processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para evitar questionamentos sobre possíveis faltas, o Partido Liberal nomeou o parlamentar como líder da Minoria na Câmara. A medida teria como fundamento um ato da gestão de Eduardo Cunha, em 2015, que permite o abono de ausências de líderes e vice-líderes quando estão em viagens internacionais.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta semana que a indicação de Eduardo Bolsonaro como líder da Minoria será analisada, classificando a situação como “atípica”.
O caso, segundo parlamentares, abre espaço para um debate mais amplo sobre os limites das funções parlamentares quando os eleitos permanecem longos períodos fora do país.
No caso de Chiquinho Brazão, a defesa argumentou que as ausências decorreram da prisão em março de 2024, e não de desinteresse em comparecer às sessões. Mesmo assim, os registros apontam que ele acumulou 72 faltas, o equivalente a 84% das reuniões.
Dino concluiu que o mandato exige 100% presença e que a justificativa não afasta a regra constitucional. Dessa forma, o pedido do ex-deputado para recuperar o cargo foi negado.
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