A declaração foi dada no plenário da Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 27 de maio, durante a votação sobre a redução da jornada de trabalho.
Deputado Pastor Isidório pede fim da Escala 6x1 "para que os trabalhadores possam fazer sexo em paz" Foto: Reprodução
O deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) defendeu a aprovação da PEC que extingue a escala 6x1 afirmando que a mudança para o modelo 5x2 dará condições para os trabalhadores terem mais filhos e manterem sua vida sexual com tranquilidade.
A declaração foi dada no plenário da Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 27 de maio, durante o debate sobre a redução da jornada de trabalho.
Para o deputado, a garantia de dois dias de folga na semana é uma medida necessária para a manutenção da saúde da força de trabalho e para a criação dos filhos.
"Além de melhorar a vida das famílias, os trabalhadores e trabalhadoras terão tempo, inclusive, para terem mais filho, portanto, fazerem seu sexo em paz e com mais tranquilidade."
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 1° turno a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6x1 nesta quarta-feira, 27 de maio.
A PEC reduz a jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de folga, não necessariamente consecutivos, além de uma transição gradual de 14 meses após a promulgação.
O relator também incluiu a determinação de que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87.
O controle só será feito por "liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho". Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.
Convenções coletivas entre empresas e trabalhadores devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.
Outro artigo estabelece que uma lei complementar "poderá estabelecer medidas
transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos" para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e as para as empresas de pequeno porte.
O parecer prevê ainda que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho.
O texto estabelece prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para que essa adaptação seja formalizada.
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