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Deputado Pastor Isidório pede fim da Escala 6x1 "para que os trabalhadores possam fazer sexo em paz"

A declaração foi dada no plenário da Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 27 de maio, durante a votação sobre a redução da jornada de trabalho.

Cami Cardoso

28 de maio de 2026 às 08:19   - Atualizado às 08:58

Deputado Pastor Isidório pede fim da Escala 6x1 "para que os trabalhadores possam fazer sexo em paz"

Deputado Pastor Isidório pede fim da Escala 6x1 "para que os trabalhadores possam fazer sexo em paz" Foto: Reprodução

O deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) defendeu a aprovação da PEC que extingue a escala 6x1 afirmando que a mudança para o modelo 5x2 dará condições para os trabalhadores terem mais filhos e manterem sua vida sexual com tranquilidade.

A declaração foi dada no plenário da Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 27 de maio, durante o debate sobre a redução da jornada de trabalho.

Para o deputado, a garantia de dois dias de folga na semana é uma medida necessária para a manutenção da saúde da força de trabalho e para a criação dos filhos.

"Além de melhorar a vida das famílias, os trabalhadores e trabalhadoras terão tempo, inclusive, para terem mais filho, portanto, fazerem seu sexo em paz e com mais tranquilidade."

Confira o vídeo

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Aprovação da PEC 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 1° turno a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6x1 nesta quarta-feira, 27 de maio.

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A PEC reduz a jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de folga, não necessariamente consecutivos, além de uma transição gradual de 14 meses após a promulgação.

O relator também incluiu a determinação de que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87.

O controle só será feito por "liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho". Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.

Convenções coletivas entre empresas e trabalhadores devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.

Outro artigo estabelece que uma lei complementar "poderá estabelecer medidas

transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos" para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e as para as empresas de pequeno porte.

O parecer prevê ainda que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho.

O texto estabelece prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para que essa adaptação seja formalizada.

 

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